Questões da Prova MPE-SP - 2005 - MPE-SP - Promotor de Justiça
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I. Não é cabível imposição de medida de segurança aos plenamente imputáveis.
II. Nos casos de semi-imputabilidade, não é permitida a cumulação da pena e medida de segurança.
III. Nas hipóteses de inimputabilidade plena, a regra é a absolvição seguida de imposição de medida de segurança consistente em internação em hospital de custódia e tratamento, podendo o juiz optar pelo tratamento ambulatorial no caso de crime punido com detenção.
Estão em conformidade com o sistema estabelecido no Código Penal,
I. O art. 89, § 6.º, da Lei n.º 9.099/95, estabelece causa interruptiva de prescrição ao dispor que "não correrá a prescrição" durante o prazo da suspensão condicional do processo.
II. Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, não prevalece nenhum efeito da sentença condenatória eventualmente existente.
III. Reconhecido crime continuado na sentença condenatória, não se computa o acréscimo da pena decorrente da continuação no cálculo da prescrição retroativa ou intercorrente.
Estão corretos