Para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas a lei contempla validamente nos procedimentos de investigação e formação de provas o seguinte:
A circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias, no âmbito do processo penal,