Para efeito de apuração da base de cálculo da contribuição cumulativa devida do PIS/PASEP,
podem ser excluídos da receita bruta, quando a tenham integrado, EXCETO:
Tanto a Lei nº 10.637/02 quanto a Lei nº 10.833/03, que instituíram as contribuições ao PIS e
COFINS na modalidade não cumulativa, preservaram para certos setores o regime previsto na Lei nº
9.718/98. O regime previsto para as instituições financeiras e para as empresas cuja atividade é a
fabricação e o comércio de bebidas denomina-se