Há uma crítica doutrinária bastante conhecida e frequente ao fundamento teórico da punição, no direito brasileiro, dos crimes cometidos em estado de embriaguez. Pode-se sintetizá-la afirmando que essa punição, ao fundar-se na teoria
Para ocultar condenações criminais anteriores, ao ser qualificado pela Autoridade Policial, Caio fez uso de documento falso para identificar-se como seu irmão primário Tício. Consultado como parecerista sobre as razões normativas aplicáveis a esse caso, a alternativa que serviria para fundamentar o parecer técnico apresentado à autoridade consulente é:
A testemunha retratou-se de seu depoimento anteriormente mendaz, agora para declarar a verdade nos autos do processo, o que ela fez às vésperas do julgamento da apelação respectiva. Segundo o entendimento hoje dominante na doutrina brasileira, pode-se afirmar: