Será considerado, para fins de progressão, conforme previsto na Lei n.º 6.969/07, apenas o tempo de serviço prestado efetivamente pelo servidor ao Poder Judiciário do Estado do Pará. Mas, será considerado de efetivo exercício, para fins de progressão funcional, o tempo em que o servidor estiver afastado do cargo
O reingresso do servidor na administração pública, em decorrência de decisão administrativa definitiva ou sen- tença judicial transitada em julgado, com ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento, é denominado, pelo Regime Jurídico Único (Lei n.º 5.810/94), como