A usucapião é uma modalidade de aquisição da propriedade de bens móveis ou imóveis mediante o exercício da posse, nos prazos fixados em lei. Em relação à usucapião de imóveis,
O uso e a ocupação do solo são assuntos de grande relevância e complexidade na esfera da Administração Municipal. Vários são os debates e inúmeras as ponderações, mormente porque existem interesses conflitantes e que precisam ser conciliados. Nesse contexto, à luz do regramento da Lei nº 6.766/1973,
O Recurso Especial tem sua origem na Constituição de 1988, que atribui ao Superior Tribunal de Justiça a competência para julgá-lo, com fim primordial de tutelar a vigência e eficácia da legislação federal infraconstitucional. Segundo a legislação que disciplina o REsp e os precedentes do STJ,
Os princípios que norteiam toda a atividade administrativa encontram-se, de forma expressa e implícita, no texto da Carta de 1988. Além disso, a legislação infraconstitucional, a exemplo da Lei nº 9.784/1999, apresenta um rol de princípios que informam a administração pública. Nesse contexto,