No âmbito de suas atribuições ou a pretexto de
exercê-las, todo o servidor que contraria por ação ou
omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar
dispositivos estatutários, direito e causar dano a
outrem, estará cometendo um(a):
Os cidadãos que não possuem qualquer vínculo
empregatício ou estatutário com o Estado e por
merecimento, reputação ilibada, conhecimento técnico
são convocados, designados ou nomeados para
desempenharem transitoriamente uma função pública,
são denominados Agentes Públicos:
De acordo com o Código de Ética do Servidor
Público, a cortesia, a boa vontade, o cuidado e o
tempo dedicados ao serviço público caracterizam o
esforço pela:
O Decreto 1.171/94 aprova o Código de Ética
Profissional do Servidor Público Civil do Poder
Executivo Federal. A dignidade, o decoro, o zelo, a
eficácia e a consciência dos princípios morais são
primados maiores que devem nortear o servidor
público. O servidor público não poderá jamais
desprezar o elemento ético de sua conduta. Essas
regras foram estabelecidas com base na filosofia:
No art. 37 da Constituição Federal de 1988,
estão estabelecidos alguns princípios que deverão ser
obedecidos pela administração pública direta e indireta
de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios. São princípios a
serem obedecidos os abaixo relacionados, EXCETO: