Segundo o Direito Administrativo Brasileiro, as entidades e
órgãos públicos podem ser classificados, segundo sua
hierarquia e função, como independentes
As principais críticas formuladas pelos opositores do
modelo de administração “burocrático” são a ineficiência e
a ineficácia por estar voltado aos processos
A partir da vigência do Decreto-Lei nº 200, de 1967, houve
uma importante mudança na Administração Pública
brasileira, que, naquele momento, implicou um paradoxo,
estudado por diversos autores, entre os quais Luciano
Martins, que reflete sobre o que chamou de caráter
simultaneamente centrípeto e centrífugo da atuação
político/administrativa do Estado. Este paradoxo pode ser
definido como