Questões de Concurso
Para ipad
Foram encontradas 2.445 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
Assinale a alternativa correta, no que se refere às regras da regência verbal e nominal
Medo de polícia
O cultivo e a implementação de medidas de respeito à lei dependem muito de uma cooperação entre os cidadãos e a polícia. Na verdade, a eficiência do trabalho da polícia está intimamente ligada ao bom relacionamento entre cidadãos e policiais. Os estudiosos da sociologia criminal chamam essa interação da "co-produção dos serviços policiais", querendo com isso chamar a atenção para a relação simbiótica que existe entre polícia e público.
Essa interdependência pode ser melhor entendida quando se examinam alguns dados. Em quase todos os países, a grande maioria das intervenções policiais ocorre por chamadas das pessoas. Assim, cidadãos e policiais estão do mesmo lado. Um vê o outro como elemento de apoio. Os policiais dependem da iniciativa das pessoas e estas dependem da proteção dos policiais.
Nas grandes cidades americanas, a polícia é avaliada de forma muito positiva. Em Chicago, por exemplo, 70% dos cidadãos acham que a polícia local faz um "bom" trabalho. O mesmo acontece na Inglaterra. Em Londres, 90% dos ingleses acham que os policiais realizam um trabalho "muito bom". (...) Nos dias 3 e 4 de abril de 1997, o IBOPE realizou o mesmo tipo de pesquisa no Brasil. Os resultados foram assustadores. Cerca de 70% dos brasileiros disseram não confiar "nenhum pouco" na polícia. A maioria acha que a qualidade dos serviços da policia piorou ultimamente e 92% disseram ter medo que policiais possam fazer mal a algum de seus parentes!
É muito pouco provável que comunidade e polícia possam se ajudar num ambiente desse tipo. Nem pensar na tal "co-produção" dos serviços policiais. O brasileiro tem medo da polícia. O pobre porque acha que vai apanhar. O rico porque tem certeza que vai ser achacado. A classe média porque não sabe em que categoria vai cair. Sem a confiança do povo, a polícia pouco pode fazer. (...)
PASTORE, José. O Jornal da Tarde, 05/04/1997.
Adaptado.
Segundo o Texto 2, a "co-produção dos serviços policiais" significa:
As regras da concordância verbal foram plenamente seguidas em:
TEXTO 1
-
O processo de redemocratização do Brasil, a partir da década de 80, vem provocando nas instituições públicas, em especial nas corporações policiais, transformações decorrentes do questionamento da sociedade brasileira sobre a real função pública que devem assumir diante do Estado Democrático de Direito. No início dos anos 90, as corporações policiais, cujas práticas históricas foram enrijecidas pelo período ditatorial, começaram um processo de rompimento do modelo histórico do sistema policial, em decorrência das transformações em andamento na sociedade brasileira, em especial o crescimento das práticas democráticas e o fortalecimento da cidadania.
O descompasso entre as mudanças sociais e políticas e a prática policial produz uma crise nas polícias brasileiras, que não é uma crise de dentro da corporação para fora, mas sim o inverso, da relação sociedade-Estado. Na verdade, há uma reação da sociedade brasileira que indica a necessária mudança no modelo atual, em que a Justiça é morosa, o sistema prisional é desumano e inócuo e a polícia atual é enfraquecida, fracionada, autoritária e afastada das comunidades, despreparada e obsoleta na sua estrutura, não conseguindo responder às exigências impostas pelo contexto social atual. Mas é possível ter uma polícia diferente numa sociedade democrática? (...)
No modelo tradicional, a força tem sido o primeiro e quase único instrumento de intervenção, sendo usada freqüentemente de forma não profissional, desqualificada e inconseqüente, não poucas vezes à margem da legalidade. É possível ter um outro modelo de polícia, desde que passe a centrar sua função na garantia e efetivação dos direitos fundamentais dos cidadãos e na interação com a comunidade, estabelecendo a mediação e a negociação como instrumento principal; uma polícia altamente preparada para a eventual utilização da força e para a decisão de usá-la. Tudo isso tendo como base políticas públicas que privilegiem investimentos na qualificação, na modernização e nas mudanças estruturais e culturais adequadas.
No momento em que começa a existir essa transformação política e social e a compreensão da sociedade como um ambiente conflitivo, no qual os problemas da violência e da criminalidade são complexos, a polícia passa a ser demandada para garantir não mais uma ordem pública determinada, mas sim os direitos, como está colocado na Constituição de 88. Neste novo contexto, a ordem pública passa a ser definida também no cotidiano, exigindo uma atuação estatal mediadora dos conflitos e interesses difusos e, muitas vezes, confusos. Por isso, a democracia exige justamente uma função policial protetora de direitos dos cidadãos em um ambiente de conflitos. (...)
Porém essa polícia cidadã, sintonizada e apoiada pelos anseios da comunidade, só terá sucesso se estiver voltada para a recuperação de quem ela prende, pois, caso contrário, será simplesmente uma polícia formadora de bandido, quer dizer, ela vai recrutar bandido e vai marginalizar ainda mais. É necessário incluir, nesta análise, todo o sistema de persecução penal e de política social. Esta é a tarefa que precisa ser desenvolvida.
-
BENGOCHEA, JORGE LUIZ P. et al. A transição de uma polícia de controle para uma polícia cidadã. In: São Paulo em perspectiva, 18(1): 119-131, 2004. Excerto adaptado.
"e a polícia atual é enfraquecida, fracionada, autoritária e afastada das comunidades, despreparada e obsoleta na sua estrutura, não conseguindo responder às exigências impostas pelo contexto social atual." O sinal indicativo de crase estaria igualmente correto se o trecho destacado fosse substituído por:
TEXTO 1
-
O processo de redemocratização do Brasil, a partir da década de 80, vem provocando nas instituições públicas, em especial nas corporações policiais, transformações decorrentes do questionamento da sociedade brasileira sobre a real função pública que devem assumir diante do Estado Democrático de Direito. No início dos anos 90, as corporações policiais, cujas práticas históricas foram enrijecidas pelo período ditatorial, começaram um processo de rompimento do modelo histórico do sistema policial, em decorrência das transformações em andamento na sociedade brasileira, em especial o crescimento das práticas democráticas e o fortalecimento da cidadania.
O descompasso entre as mudanças sociais e políticas e a prática policial produz uma crise nas polícias brasileiras, que não é uma crise de dentro da corporação para fora, mas sim o inverso, da relação sociedade-Estado. Na verdade, há uma reação da sociedade brasileira que indica a necessária mudança no modelo atual, em que a Justiça é morosa, o sistema prisional é desumano e inócuo e a polícia atual é enfraquecida, fracionada, autoritária e afastada das comunidades, despreparada e obsoleta na sua estrutura, não conseguindo responder às exigências impostas pelo contexto social atual. Mas é possível ter uma polícia diferente numa sociedade democrática? (...)
No modelo tradicional, a força tem sido o primeiro e quase único instrumento de intervenção, sendo usada freqüentemente de forma não profissional, desqualificada e inconseqüente, não poucas vezes à margem da legalidade. É possível ter um outro modelo de polícia, desde que passe a centrar sua função na garantia e efetivação dos direitos fundamentais dos cidadãos e na interação com a comunidade, estabelecendo a mediação e a negociação como instrumento principal; uma polícia altamente preparada para a eventual utilização da força e para a decisão de usá-la. Tudo isso tendo como base políticas públicas que privilegiem investimentos na qualificação, na modernização e nas mudanças estruturais e culturais adequadas.
No momento em que começa a existir essa transformação política e social e a compreensão da sociedade como um ambiente conflitivo, no qual os problemas da violência e da criminalidade são complexos, a polícia passa a ser demandada para garantir não mais uma ordem pública determinada, mas sim os direitos, como está colocado na Constituição de 88. Neste novo contexto, a ordem pública passa a ser definida também no cotidiano, exigindo uma atuação estatal mediadora dos conflitos e interesses difusos e, muitas vezes, confusos. Por isso, a democracia exige justamente uma função policial protetora de direitos dos cidadãos em um ambiente de conflitos. (...)
Porém essa polícia cidadã, sintonizada e apoiada pelos anseios da comunidade, só terá sucesso se estiver voltada para a recuperação de quem ela prende, pois, caso contrário, será simplesmente uma polícia formadora de bandido, quer dizer, ela vai recrutar bandido e vai marginalizar ainda mais. É necessário incluir, nesta análise, todo o sistema de persecução penal e de política social. Esta é a tarefa que precisa ser desenvolvida.
-
BENGOCHEA, JORGE LUIZ P. et al. A transição de uma polícia de controle para uma polícia cidadã. In: São Paulo em perspectiva, 18(1): 119-131, 2004. Excerto adaptado.
A partir das informações do Texto 1, a 'polícia cidadã' pode se qualificada pelos seguintes adjetivos:
TEXTO 1
-
O processo de redemocratização do Brasil, a partir da década de 80, vem provocando nas instituições públicas, em especial nas corporações policiais, transformações decorrentes do questionamento da sociedade brasileira sobre a real função pública que devem assumir diante do Estado Democrático de Direito. No início dos anos 90, as corporações policiais, cujas práticas históricas foram enrijecidas pelo período ditatorial, começaram um processo de rompimento do modelo histórico do sistema policial, em decorrência das transformações em andamento na sociedade brasileira, em especial o crescimento das práticas democráticas e o fortalecimento da cidadania.
O descompasso entre as mudanças sociais e políticas e a prática policial produz uma crise nas polícias brasileiras, que não é uma crise de dentro da corporação para fora, mas sim o inverso, da relação sociedade-Estado. Na verdade, há uma reação da sociedade brasileira que indica a necessária mudança no modelo atual, em que a Justiça é morosa, o sistema prisional é desumano e inócuo e a polícia atual é enfraquecida, fracionada, autoritária e afastada das comunidades, despreparada e obsoleta na sua estrutura, não conseguindo responder às exigências impostas pelo contexto social atual. Mas é possível ter uma polícia diferente numa sociedade democrática? (...)
No modelo tradicional, a força tem sido o primeiro e quase único instrumento de intervenção, sendo usada freqüentemente de forma não profissional, desqualificada e inconseqüente, não poucas vezes à margem da legalidade. É possível ter um outro modelo de polícia, desde que passe a centrar sua função na garantia e efetivação dos direitos fundamentais dos cidadãos e na interação com a comunidade, estabelecendo a mediação e a negociação como instrumento principal; uma polícia altamente preparada para a eventual utilização da força e para a decisão de usá-la. Tudo isso tendo como base políticas públicas que privilegiem investimentos na qualificação, na modernização e nas mudanças estruturais e culturais adequadas.
No momento em que começa a existir essa transformação política e social e a compreensão da sociedade como um ambiente conflitivo, no qual os problemas da violência e da criminalidade são complexos, a polícia passa a ser demandada para garantir não mais uma ordem pública determinada, mas sim os direitos, como está colocado na Constituição de 88. Neste novo contexto, a ordem pública passa a ser definida também no cotidiano, exigindo uma atuação estatal mediadora dos conflitos e interesses difusos e, muitas vezes, confusos. Por isso, a democracia exige justamente uma função policial protetora de direitos dos cidadãos em um ambiente de conflitos. (...)
Porém essa polícia cidadã, sintonizada e apoiada pelos anseios da comunidade, só terá sucesso se estiver voltada para a recuperação de quem ela prende, pois, caso contrário, será simplesmente uma polícia formadora de bandido, quer dizer, ela vai recrutar bandido e vai marginalizar ainda mais. É necessário incluir, nesta análise, todo o sistema de persecução penal e de política social. Esta é a tarefa que precisa ser desenvolvida.
-
BENGOCHEA, JORGE LUIZ P. et al. A transição de uma polícia de controle para uma polícia cidadã. In: São Paulo em perspectiva, 18(1): 119-131, 2004. Excerto adaptado.
"O processo de redemocratização do Brasil, a partir da década de 80, vem provocando nas instituições públicas, em especial nas corporações policiais, transformações decorrentes do questionamento da sociedade brasileira sobre a real função pública que devem assumir diante do Estado Democrático de Direito." Assinale a alternativa na qual a mudança de posição do segmento sublinhado alterou o sentido desse enunciado.
TEXTO 1
-
O processo de redemocratização do Brasil, a partir da década de 80, vem provocando nas instituições públicas, em especial nas corporações policiais, transformações decorrentes do questionamento da sociedade brasileira sobre a real função pública que devem assumir diante do Estado Democrático de Direito. No início dos anos 90, as corporações policiais, cujas práticas históricas foram enrijecidas pelo período ditatorial, começaram um processo de rompimento do modelo histórico do sistema policial, em decorrência das transformações em andamento na sociedade brasileira, em especial o crescimento das práticas democráticas e o fortalecimento da cidadania.
O descompasso entre as mudanças sociais e políticas e a prática policial produz uma crise nas polícias brasileiras, que não é uma crise de dentro da corporação para fora, mas sim o inverso, da relação sociedade-Estado. Na verdade, há uma reação da sociedade brasileira que indica a necessária mudança no modelo atual, em que a Justiça é morosa, o sistema prisional é desumano e inócuo e a polícia atual é enfraquecida, fracionada, autoritária e afastada das comunidades, despreparada e obsoleta na sua estrutura, não conseguindo responder às exigências impostas pelo contexto social atual. Mas é possível ter uma polícia diferente numa sociedade democrática? (...)
No modelo tradicional, a força tem sido o primeiro e quase único instrumento de intervenção, sendo usada freqüentemente de forma não profissional, desqualificada e inconseqüente, não poucas vezes à margem da legalidade. É possível ter um outro modelo de polícia, desde que passe a centrar sua função na garantia e efetivação dos direitos fundamentais dos cidadãos e na interação com a comunidade, estabelecendo a mediação e a negociação como instrumento principal; uma polícia altamente preparada para a eventual utilização da força e para a decisão de usá-la. Tudo isso tendo como base políticas públicas que privilegiem investimentos na qualificação, na modernização e nas mudanças estruturais e culturais adequadas.
No momento em que começa a existir essa transformação política e social e a compreensão da sociedade como um ambiente conflitivo, no qual os problemas da violência e da criminalidade são complexos, a polícia passa a ser demandada para garantir não mais uma ordem pública determinada, mas sim os direitos, como está colocado na Constituição de 88. Neste novo contexto, a ordem pública passa a ser definida também no cotidiano, exigindo uma atuação estatal mediadora dos conflitos e interesses difusos e, muitas vezes, confusos. Por isso, a democracia exige justamente uma função policial protetora de direitos dos cidadãos em um ambiente de conflitos. (...)
Porém essa polícia cidadã, sintonizada e apoiada pelos anseios da comunidade, só terá sucesso se estiver voltada para a recuperação de quem ela prende, pois, caso contrário, será simplesmente uma polícia formadora de bandido, quer dizer, ela vai recrutar bandido e vai marginalizar ainda mais. É necessário incluir, nesta análise, todo o sistema de persecução penal e de política social. Esta é a tarefa que precisa ser desenvolvida.
-
BENGOCHEA, JORGE LUIZ P. et al. A transição de uma polícia de controle para uma polícia cidadã. In: São Paulo em perspectiva, 18(1): 119-131, 2004. Excerto adaptado.
"a polícia atual é enfraquecida, fracionada, autoritária e afastada das comunidades, despreparada e obsoleta na sua estrutura" (2º §). No contexto em que se insere, o termo sublinhado tem o mesmo sentido de:
TEXTO 1
-
O processo de redemocratização do Brasil, a partir da década de 80, vem provocando nas instituições públicas, em especial nas corporações policiais, transformações decorrentes do questionamento da sociedade brasileira sobre a real função pública que devem assumir diante do Estado Democrático de Direito. No início dos anos 90, as corporações policiais, cujas práticas históricas foram enrijecidas pelo período ditatorial, começaram um processo de rompimento do modelo histórico do sistema policial, em decorrência das transformações em andamento na sociedade brasileira, em especial o crescimento das práticas democráticas e o fortalecimento da cidadania.
O descompasso entre as mudanças sociais e políticas e a prática policial produz uma crise nas polícias brasileiras, que não é uma crise de dentro da corporação para fora, mas sim o inverso, da relação sociedade-Estado. Na verdade, há uma reação da sociedade brasileira que indica a necessária mudança no modelo atual, em que a Justiça é morosa, o sistema prisional é desumano e inócuo e a polícia atual é enfraquecida, fracionada, autoritária e afastada das comunidades, despreparada e obsoleta na sua estrutura, não conseguindo responder às exigências impostas pelo contexto social atual. Mas é possível ter uma polícia diferente numa sociedade democrática? (...)
No modelo tradicional, a força tem sido o primeiro e quase único instrumento de intervenção, sendo usada freqüentemente de forma não profissional, desqualificada e inconseqüente, não poucas vezes à margem da legalidade. É possível ter um outro modelo de polícia, desde que passe a centrar sua função na garantia e efetivação dos direitos fundamentais dos cidadãos e na interação com a comunidade, estabelecendo a mediação e a negociação como instrumento principal; uma polícia altamente preparada para a eventual utilização da força e para a decisão de usá-la. Tudo isso tendo como base políticas públicas que privilegiem investimentos na qualificação, na modernização e nas mudanças estruturais e culturais adequadas.
No momento em que começa a existir essa transformação política e social e a compreensão da sociedade como um ambiente conflitivo, no qual os problemas da violência e da criminalidade são complexos, a polícia passa a ser demandada para garantir não mais uma ordem pública determinada, mas sim os direitos, como está colocado na Constituição de 88. Neste novo contexto, a ordem pública passa a ser definida também no cotidiano, exigindo uma atuação estatal mediadora dos conflitos e interesses difusos e, muitas vezes, confusos. Por isso, a democracia exige justamente uma função policial protetora de direitos dos cidadãos em um ambiente de conflitos. (...)
Porém essa polícia cidadã, sintonizada e apoiada pelos anseios da comunidade, só terá sucesso se estiver voltada para a recuperação de quem ela prende, pois, caso contrário, será simplesmente uma polícia formadora de bandido, quer dizer, ela vai recrutar bandido e vai marginalizar ainda mais. É necessário incluir, nesta análise, todo o sistema de persecução penal e de política social. Esta é a tarefa que precisa ser desenvolvida.
-
BENGOCHEA, JORGE LUIZ P. et al. A transição de uma polícia de controle para uma polícia cidadã. In: São Paulo em perspectiva, 18(1): 119-131, 2004. Excerto adaptado.
"É possível ter um outro modelo de polícia, desde que passe a centrar sua função na garantia e efetivação dos direitos fundamentais dos cidadãos." Nesse trecho, podemos reconhecer uma relação semântica de:
TEXTO 1
-
O processo de redemocratização do Brasil, a partir da década de 80, vem provocando nas instituições públicas, em especial nas corporações policiais, transformações decorrentes do questionamento da sociedade brasileira sobre a real função pública que devem assumir diante do Estado Democrático de Direito. No início dos anos 90, as corporações policiais, cujas práticas históricas foram enrijecidas pelo período ditatorial, começaram um processo de rompimento do modelo histórico do sistema policial, em decorrência das transformações em andamento na sociedade brasileira, em especial o crescimento das práticas democráticas e o fortalecimento da cidadania.
O descompasso entre as mudanças sociais e políticas e a prática policial produz uma crise nas polícias brasileiras, que não é uma crise de dentro da corporação para fora, mas sim o inverso, da relação sociedade-Estado. Na verdade, há uma reação da sociedade brasileira que indica a necessária mudança no modelo atual, em que a Justiça é morosa, o sistema prisional é desumano e inócuo e a polícia atual é enfraquecida, fracionada, autoritária e afastada das comunidades, despreparada e obsoleta na sua estrutura, não conseguindo responder às exigências impostas pelo contexto social atual. Mas é possível ter uma polícia diferente numa sociedade democrática? (...)
No modelo tradicional, a força tem sido o primeiro e quase único instrumento de intervenção, sendo usada freqüentemente de forma não profissional, desqualificada e inconseqüente, não poucas vezes à margem da legalidade. É possível ter um outro modelo de polícia, desde que passe a centrar sua função na garantia e efetivação dos direitos fundamentais dos cidadãos e na interação com a comunidade, estabelecendo a mediação e a negociação como instrumento principal; uma polícia altamente preparada para a eventual utilização da força e para a decisão de usá-la. Tudo isso tendo como base políticas públicas que privilegiem investimentos na qualificação, na modernização e nas mudanças estruturais e culturais adequadas.
No momento em que começa a existir essa transformação política e social e a compreensão da sociedade como um ambiente conflitivo, no qual os problemas da violência e da criminalidade são complexos, a polícia passa a ser demandada para garantir não mais uma ordem pública determinada, mas sim os direitos, como está colocado na Constituição de 88. Neste novo contexto, a ordem pública passa a ser definida também no cotidiano, exigindo uma atuação estatal mediadora dos conflitos e interesses difusos e, muitas vezes, confusos. Por isso, a democracia exige justamente uma função policial protetora de direitos dos cidadãos em um ambiente de conflitos. (...)
Porém essa polícia cidadã, sintonizada e apoiada pelos anseios da comunidade, só terá sucesso se estiver voltada para a recuperação de quem ela prende, pois, caso contrário, será simplesmente uma polícia formadora de bandido, quer dizer, ela vai recrutar bandido e vai marginalizar ainda mais. É necessário incluir, nesta análise, todo o sistema de persecução penal e de política social. Esta é a tarefa que precisa ser desenvolvida.
-
BENGOCHEA, JORGE LUIZ P. et al. A transição de uma polícia de controle para uma polícia cidadã. In: São Paulo em perspectiva, 18(1): 119-131, 2004. Excerto adaptado.
O Texto 1 tem como principal função a de:
TEXTO 1
-
O processo de redemocratização do Brasil, a partir da década de 80, vem provocando nas instituições públicas, em especial nas corporações policiais, transformações decorrentes do questionamento da sociedade brasileira sobre a real função pública que devem assumir diante do Estado Democrático de Direito. No início dos anos 90, as corporações policiais, cujas práticas históricas foram enrijecidas pelo período ditatorial, começaram um processo de rompimento do modelo histórico do sistema policial, em decorrência das transformações em andamento na sociedade brasileira, em especial o crescimento das práticas democráticas e o fortalecimento da cidadania.
O descompasso entre as mudanças sociais e políticas e a prática policial produz uma crise nas polícias brasileiras, que não é uma crise de dentro da corporação para fora, mas sim o inverso, da relação sociedade-Estado. Na verdade, há uma reação da sociedade brasileira que indica a necessária mudança no modelo atual, em que a Justiça é morosa, o sistema prisional é desumano e inócuo e a polícia atual é enfraquecida, fracionada, autoritária e afastada das comunidades, despreparada e obsoleta na sua estrutura, não conseguindo responder às exigências impostas pelo contexto social atual. Mas é possível ter uma polícia diferente numa sociedade democrática? (...)
No modelo tradicional, a força tem sido o primeiro e quase único instrumento de intervenção, sendo usada freqüentemente de forma não profissional, desqualificada e inconseqüente, não poucas vezes à margem da legalidade. É possível ter um outro modelo de polícia, desde que passe a centrar sua função na garantia e efetivação dos direitos fundamentais dos cidadãos e na interação com a comunidade, estabelecendo a mediação e a negociação como instrumento principal; uma polícia altamente preparada para a eventual utilização da força e para a decisão de usá-la. Tudo isso tendo como base políticas públicas que privilegiem investimentos na qualificação, na modernização e nas mudanças estruturais e culturais adequadas.
No momento em que começa a existir essa transformação política e social e a compreensão da sociedade como um ambiente conflitivo, no qual os problemas da violência e da criminalidade são complexos, a polícia passa a ser demandada para garantir não mais uma ordem pública determinada, mas sim os direitos, como está colocado na Constituição de 88. Neste novo contexto, a ordem pública passa a ser definida também no cotidiano, exigindo uma atuação estatal mediadora dos conflitos e interesses difusos e, muitas vezes, confusos. Por isso, a democracia exige justamente uma função policial protetora de direitos dos cidadãos em um ambiente de conflitos. (...)
Porém essa polícia cidadã, sintonizada e apoiada pelos anseios da comunidade, só terá sucesso se estiver voltada para a recuperação de quem ela prende, pois, caso contrário, será simplesmente uma polícia formadora de bandido, quer dizer, ela vai recrutar bandido e vai marginalizar ainda mais. É necessário incluir, nesta análise, todo o sistema de persecução penal e de política social. Esta é a tarefa que precisa ser desenvolvida.
-
BENGOCHEA, JORGE LUIZ P. et al. A transição de uma polícia de controle para uma polícia cidadã. In: São Paulo em perspectiva, 18(1): 119-131, 2004. Excerto adaptado.
O principal argumento apresentado pelo autor do Texto 1 em defesa de uma nova polícia é o de que:
Constituída por um sistema de drenagem de efluentes líquidos percolados (chorume) acima de uma camada impermeável de polietileno de alta densidade - PEAD, sobre uma camada de solo compactado para evitar o vazamento de material líquido para o solo, evitando assim a contaminação de lençóis freáticos. O chorume deve ser tratado e/ou recirculado (reinserido ao aterro) causando assim uma menor poluição ao meio ambiente. De acordo com as informações relatadas, estamos tratando de um:
Analisando um Orçamento de obras onde foi utilizada a Taxa de LDI (Lucro e despesas indiretas) de 20%, e os Encargos Sociais de 100%, observou-se que em determinado serviço o preço de venda importou em R$ 360,00. Na composição de custos unitários deste serviço observou-se também que o custo dos materiais totaliza R$ 200,00, e este serviço é realizado apenas por serventes. Considerando que o preço da hora do servente igual a R$ 2,00, o coeficiente de mão de obra para esta composição é
A presença das substâncias Hidrocarbonetos aromáticos policíclicos e nitrosaminas na água para consumo humano pode provocar:
O documento que legalmente define o responsável técnico pela execução de uma obra ou serviço de engenharia é:
Um dos ensaios utilizados para a determinação das características/propriedades dos solos é o proctor normal que tem a função de determinar:
TEXTO 1
O processo de redemocratização do Brasil, a partir da década de 80, vem provocando nas instituições públicas, em especial nas corporações policiais, transformações decorrentes do questionamento da sociedade brasileira sobre a real função pública que devem assumir diante do Estado Democrático de Direito. No início dos anos 90, as corporações policiais, cujas práticas históricas foram enrijecidas pelo período ditatorial, começaram um processo de rompimento do modelo histórico do sistema policial, em decorrência das transformações em andamento na sociedade brasileira, em especial o crescimento das práticas democráticas e o fortalecimento da cidadania.
O descompasso entre as mudanças sociais e políticas e a prática policial produz uma crise nas polícias brasileiras, que não é uma crise de dentro da corporação para fora, mas sim o inverso, da relação sociedade-Estado. Na verdade, há uma reação da sociedade brasileira que indica a necessária mudança no modelo atual, em que a Justiça é morosa, o sistema prisional é desumano e inócuo e a polícia atual é enfraquecida, fracionada, autoritária e afastada das comunidades, despreparada e obsoleta na sua estrutura, não conseguindo responder às exigências impostas pelo contexto social atual. Mas é possível ter uma polícia diferente numa sociedade democrática? (...)
No modelo tradicional, a força tem sido o primeiro e quase único instrumento de intervenção, sendo usada freqüentemente de forma não profissional, desqualificada e inconseqüente, não poucas vezes à margem da legalidade. É possível ter um outro modelo de polícia, desde que passe a centrar sua função na garantia e efetivação dos direitos fundamentais dos cidadãos e na interação com a comunidade, estabelecendo a mediação e a negociação como instrumento principal; uma polícia altamente preparada para a eventual utilização da força e para a decisão de usá-la. Tudo isso tendo como base políticas públicas que privilegiem investimentos na qualificação, na modernização e nas mudanças estruturais e culturais adequadas.
No momento em que começa a existir essa transformação política e social e a compreensão da sociedade como um ambiente conflitivo, no qual os problemas da violência e da criminalidade são complexos, a polícia passa a ser demandada para garantir não mais uma ordem pública determinada, mas sim os direitos, como está colocado na Constituição de 88. Neste novo contexto, a ordem pública passa a ser definida também no cotidiano, exigindo uma atuação estatal mediadora dos conflitos e interesses difusos e, muitas vezes, confusos. Por isso, a democracia exige justamente uma função policial protetora de direitos dos cidadãos em um ambiente de conflitos. (...)
Porém essa polícia cidadã, sintonizada e apoiada pelos anseios da comunidade, só terá sucesso se estiver voltada para a recuperação de quem ela prende, pois, caso contrário, será simplesmente uma polícia formadora de bandido, quer dizer, ela vai recrutar bandido e vai marginalizar ainda mais. É necessário incluir, nesta análise, todo o sistema de persecução penal e de política social. Esta é a tarefa que precisa ser desenvolvida.
BENGOCHEA, JORGE LUIZ P. et al. A transição de uma polícia de controle para uma polícia cidadã. In: São Paulo em perspectiva, 18(1): 119-131, 2004. Excerto adaptado.
Assinale a alternativa em que se apresenta a síntese do conteúdo global do Texto 1.
A argamassa de assentamento deve ser preparada com materiais selecionados, granulometria adequada e com o traço de acordo com o tipo de elementos de alvenaria adotado. A seqüência de colocação de material que deve seguir o trabalhador na preparação da argamassa com auxílio da betoneira é:
Fundação profunda constituída de um poço(fuste), que normalmente apresenta-se com seção circular revestida ou não e tem uma base circular em forma de elipse é chamada de:
Para realizar os serviços de sondagem geotécnica em dois terrenos, foi solicitado ao técnico responsável para que acompanhasse a equipe executora dos serviços. Respeitando as normas vigentes e considerando que os terrenos possuem 240m2 e 1050m2, a quantidade mínima necessária de furos para realização dos serviços é respectivamente:
Analise as afirmativas que seguem:
1. Não pratica o delito de advocacia administrativa o advogado particular que oferece vantagem a servidor para determiná-lo à prática de ato com infração de dever funcional.
2. A simples ausência do funcionário ao serviço público, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, não caracteriza o delito de abandono de função.
3. Pratica o delito de prevaricação o funcionário público que, tomando conhecimento de infração praticada por seu subordinado, deixa de responsabilizá-lo ou de noticiar o fato à autoridade competente por excesso de tolerância.
Está (ão) correta(s)