O Decreto nº 10.947, de 25 de Janeiro de 2022, regulamenta o inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º
de abril de 2021, para dispor sobre o plano de contratações
anual e instituir o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações no âmbito da administração pública
federal direta, autárquica e fundacional. NÃO está entre os
objetivos da elaboração do plano anual de contratações:
A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e
da Empresa de Pequeno Porte, estabelece, como critério de
desempate, a preferência de contratação de microempresas
e empresas de pequeno porte nas aquisições públicas.
Sobre o tema, é correto afirmar que:
O Novo Compras.gov.br é composto por diversos módulos responsáveis pela operacionalização de cada uma das
etapas do processo de contratação. Fazem parte da etapa
de planejamento da contratação os módulos: