A gestão de riscos é processo permanente,
estabelecido, direcionado e monitorado pela alta
administração, que contempla as atividades de
identificar, avaliar e gerenciar potenciais eventos que
possam afetar a organização e a segurança à realização
de seus objetivos. A nova lei de licitações estabelece que
cabe à alta administração do órgão ou entidade a
responsabilidade pela governança das contratações e a
implementação da gestão de riscos e controles internos.
Fazem parte da primeira linha de defesa no âmbito do
processo de contratações públicas:
De acordo com a Lei nº 12.813/2013, são situações
que configuram conflito de interesses após o exercício do
cargo ou emprego e no período de 6 (seis) meses,
contado da data da dispensa, exoneração, destituição,
demissão ou aposentadoria, salvo quando
expressamente autorizado, conforme o caso, pela
Comissão de Ética Pública ou pela Controladoria-Geral
da União, EXCETO:
A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011),
determina que a classificação do sigilo de informações no
âmbito da administração pública federal no grau de
ultrassecreto é de competência das seguintes
autoridades: