Questões de Concurso
Comentadas para aocp
Foram encontradas 5.294 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
1. Uninstall all previous versions of Adobe Reader.
a. Click “Start" > “Control Panel" > “Add/Remove Programs".
b. Select “Adobe Reader X.x", where X.x is a previous version.
c. Click on the “Remove" button and follow all prompts to uninstall.
d. Repeat for each previous version found.
2. Determine your version of Microsoft Windows.
a. Click Start, then right-click on “My Computer".
b. Select “Properties" from the sub-menu.
c. The properties dialog will display your version of Windows, for example:
NOTE: Your computer must have at least Microsoft Windows 98 Second Edition installed to use Adobe Reader 6. If you are using Microsoft Windows 98 or Windows 95, you will not be able to use Adobe Reader 6. In this case, please install Adobe Reader 5, which will automatically be chosen for you in the following steps. Note that you may observe peculiar behavior with Adobe Reader 5 on the NRS website, but without any version of Adobe Reader, you will not be able to open and download NRS forms.
Answer the following question according to the text above:
Quando temos um texto com instruções, ele será muito provavelmente disposto no Imperativo, que é habitualmente apresentado em forma de comandos. Identifique nas sentenças abaixo a alternativa no “Modo Imperativo":
I. O orçamento - programa foi introduzido no Brasil através da Lei 4320/64.
II. O orçamento-programa pode ser entendido como um plano de trabalho, um instrumento de planejamento da ação do governo, através da identificação dos seus programas de trabalho, projetos e atividades, além dos estabelecimentos de objetivos e metas a serem implementados, bem como a previsão dos custos relacionados.
III. A CF/88 implantou definitivamente o orçamento-programa no Brasil, ao estabelecer a normatização da matéria orçamentária através do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA, ficando evidente o extremo zelo do constituinte para com o planejamento das ações do governo.
IV. O orçamento de Base-Zero é uma técnica utilizada para a confecção do orçamento- programa, que consiste basicamente em uma análise crítica de todos os recursos solicitados pelos órgãos governamentais.
I. Função alocativa: oferecer bens e serviços que não seriam oferecidos pelo mercado ou seriam em condições ineficientes e criar condições para que bens privados sejam oferecidos no mercado pelos produtores, por investimentos ou intervenções, corrigir imperfeições no sistema de mercado e corrigir os efeitos negativos de fatores externos.
II. Função distributiva: envolve a administração e a geração de receitas, além do cumprimento de metas e objetivos governamentais no orçamento, utilizado para a alocação, distribuição de recursos e estabilização da economia. É possível, com a função distributiva, aumentar a renda e o PIB e aquecer a economia, com uma melhor distribuição de renda.
III. Função alocativa: envolve o controle da oferta de moeda, da taxa de juros e do crédito em geral, para efeito de estabilização da economia e influência na decisão de produtores e consumidores. Com essa função, pode-se controlar a inflação, preços, restringir a demanda, etc.
IV. Função distributiva: tornar a sociedade menos desigual em termos de renda e riqueza, através da tributação e transferências financeiras, subsídios, incentivos fiscais, alocação de recursos em camadas mais pobres da população, etc.
I. O objetivo de toda política orçamentária é corrigir as falhas de mercado e as distorções, visando manter a estabilidade, melhorar a distribuição de renda, e alocar os recursos com mais eficiência.
II. O Orçamento tem a função de regular o mercado e coibir abusos, reduzindo falhas de mercado e externalidades negativas (fatores adversos causados pela produção, como poluição, problemas urbanos, etc.).
III. O Governo intervém de várias formas no mercado. Por intermédio da política fiscal e da política monetária, por exemplo, é possível controlar preços, salários, inflação, impor choques na oferta ou restringir a demanda.
IV. A Política Regulatória envolve o uso de medidas legais como decretos, leis, portarias, etc., expedidos como alternativa para se alocar, distribuir os recursos e estabilizar a economia.
I. Fase de elaboração da proposta: o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo, nos prazos estabelecidos pela Constituição Federal e nas Leis Orgânicas dos Municípios, a Proposta Orçamentária.
II. Discussão e aprovação: compreende a tramitação da proposta de orçamento no Poder Executivo, onde as estimativas de receita são revistas, as alternativas de ação são reavaliadas, os programas de trabalho são modificados através de emendas, as alocações são mais especificamente regionalizadas e os parâmetros de execução são estabelecidos de maneira formal.
III. Execução e acompanhamento: constitui a concretização anual dos objetivos e metas determinadas para o setor público, no processo de planejamento integrado e implica na mobilização de recursos humanos, materiais e financeiros.
IV. Controle e avaliação: são produzidos os balanços, que serão apreciados e auditados pelos órgãos auxiliares do Poder Legislativo e as contas julgadas pelo Parlamento. Integram também esta fase as avaliações realizadas por órgãos técnicos com vista à realimentação dos processos de planejamento e de programação.
I. conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4° da Lei 101/2000.
II. será acompanhado do documento a que se refere o § 6° do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado.
III. conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao: atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
IV. Conterá o resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas.
I. as prioridades e metas da Administração Pública Federal.
II. a estrutura e organização dos orçamentos.
III. as diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos da União e suas alterações.
IV. a dívida pública federal.
I. A classificação institucional na União reflete as estruturas organizacional e administrativa e compreende dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária.
II. A classificação funcional é formada por funções e subfunções. Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção as quais se vinculam.
III. A estrutura programática deve-se ao fato de que toda a ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos para o período do PPA, ou seja, 3 anos.
IV. Na base de dados do sistema orçamentário, o campo que se refere à natureza da despesa contém um código composto por seis algarismos, sendo eles: 1° categoria econômica, 2° natureza da despesa, 3° e 4 ° modalidade de aplicação, 5° e 6°elemento de despesa.
I. O projeto de PPA (PPPA) é elaborado pela Secretaria de Investimentos e Planejamento Estratégico (SPI) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República, que possui exclusividade na iniciativa das leis orçamentárias.
II. O projeto de lei deve ser encaminhado ao Congresso Nacional até 31 de julho do primeiro ano de mandato presidencial, devendo vigorar pelos próximos três anos.
III. Recebido pelo Congresso Nacional, o projeto inicia a tramitação legislativa. O projeto de lei é publicado e encaminhado à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização-CMO.
IV. O parlamentar designado para ser o relator do projeto de plano plurianual (PPPA) deve, primeiramente, elaborar Relatório Preliminar sobre o projeto, o qual, aprovado pela CMO, passa a denominar-se Parecer Preliminar.
I. É a Lei Orçamentária que fixa a despesa autorizada para o exercício financeiro.
II. Pertencem ao exercício financeiro: as receitas nele legalmente empenhadas e as despesas nele contraídas.
III. A despesa pública é o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para o funcionamento e manutenção dos serviços públicos prestados à sociedade.
IV. Para fins contábeis, a despesa orçamentária pode ser classificada quanto ao impacto na situação líquida em: despesa orçamentária efetiva e despesa orçamentária não efetiva.
I. Proceder, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, ao acompanhamento da execução orçamentária.
II. Avaliação da adequação da estrutura programática e mapeamento das alterações necessárias.
III. Coordenação do processo de atualização e aperfeiçoamento das informações constantes do cadastro de ações orçamentárias.
IV. Acompanhar e avaliar o comportamento da despesa pública e de suas fontes de financiamento, bem como desenvolver e participar de estudos econômico-fiscais, voltados ao aperfeiçoamento do processo de alocação de recursos.
V. Estudos de adequação da estrutura programática
I. O planejamento deve considerar todos os fatores relevantes na execução dos trabalhos.
II. São exemplos de fatores relevantes na execução dos trabalhos: o conhecimento detalhado das práticas contábeis adotadas pela entidade e as alterações procedidas em relação ao exercício anterior; o conhecimento detalhado do sistema contábil e de controles internos da entidade e seu grau de confiabilidade.
III. O auditor deve documentar seu planejamento geral e preparar programas de trabalho por escrito, detalhando o que for necessário à compreensão dos procedimentos que serão aplicados, em termos de natureza, oportunidade e extensão.
IV. O planejamento da auditoria envolve a definição de estratégia global para o trabalho e o desenvolvimento de plano de auditoria.