No final do exercício financeiro, com a inscrição do empenho em restos a pagar, o recurso é “reservado”
para que se possa pagar a despesa no próximo ano. Com a inscrição dos empenhos em restos a pagar
ocorrerá a despesa orçamentária e seu pagamento, no exercício seguinte, será uma despesa extraorçamentária,
para fins de registro pela Contabilidade Pública. Nas situações em que não existam recursos “reservados” do
respectivo exercício financeiro (passado) para o pagamento dessa despesa, o Estado somente conseguirá
admitir sua obrigação de pagamento através do orçamento atual, por meio da seguinte rubrica: