O defeito do negócio jurídico que ocorre
quando uma pessoa, sob premente necessidade, se
obriga a prestação manifestamente desproporcional
ao valor da prestação oposta, denomina-se
A limitação constitucional do poder de
tributar, segundo a qual é vedada a cobrança de
tributos no mesmo exercício financeiro em que haja
sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou,
não se aplica aos seguintes tributos:
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, XXV,
diz que “no caso de iminente perigo público, a
autoridade competente poderá usar de propriedade
particular, assegurada ao proprietário indenização
ulterior, se houver dano”. O referido dispositivo
constitucional se refere à modalidade de intervenção
do Estado na propriedade privada denominada