Questões de Concurso Para tj-sc
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I. A moralidade administrativa consiste não na moral comum, mas sim na moral jurídica, imposta ao agente público para seu comportamento interno, segundo as exigências da instituição a que serve e a finalidade de sua ação: o bem comum.
II. O conceito de moralidade administrativa é vago e impreciso; por vezes, acaba absorvido pelo princípio da legalidade, razão pela qual nem todos os autores aceitam a existência dele, pois sua configuração é de difícil tradução verbal.
III. O sujeito ativo é o agente público entendido lato sensu, englobando todo servidor da Administração direta ou indireta, com ou sem remuneração, contratado ou agenciado por qualquer outra forma de investidura ou vínculo, bem como aquele que praticar ato de improbidade ou com ele concorrer para auferir qualquer vantagem.
IV. As sanções previstas na lei de improbidade administrativa têm natureza civil, política e administrativa; entretanto, em face da força normativa dos princípios que gravitam na órbita da Carta Magna, a possibilidade de cominação de diferentes espécies de penalidade afasta a aplicação do princípio da proporcionalidade.
I. Sujeito ativo é a pessoa à qual é deferido, nos termos da Constituição e legislação ordinária, o direito objetivo de expropriar.
II. Sujeito passivo da desapropriação é o expropriado, que pode ser pessoa física ou jurídica, pública ou privada.
III. Os pressupostos da desapropriação, conforme a Constituição, são a necessidade e a utilidade pública.
IV. Todos os bens poderão ser desapropriados, incluindo coisas móveis ou imóveis, corpóreas ou incorpóreas, públicas ou privadas.