Questões de Concurso Para tj-sc
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I. A revogação do crime de atentado violento ao pudor previsto no art. 214 do Código Penal pela Lei n. 12.015/2009 implica na ocorrência da chamada abolitio criminis.
II. O agente que mantém conjunção carnal com menor de 14 (quatorze) anos comete o crime de exploração sexual previsto no art. 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente.
III. A ação penal para os crimes contra a dignidade sexual, regra geral, é privada, procedendo-se, todavia, mediante ação penal pública condicionada à representação se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos.
IV. O agente que, no interior de sua residência, e com a finalidade de satisfação de sua própria lascívia, pratica automasturbação na presença de menor de 18 (dezoito) anos comete o crime de ato obsceno previsto no art. 233 do Código Penal.
I. O Ministério Público, no âmbito do direito consumerista, se não ajuizar a ação civil coletiva em defesa de interesses individuais homogêneos, atuará sempre como fiscal da lei nos processos iniciados pelos legitimados de que trata o artigo 82 do Código de Defesa do Consumidor.
II. É competente para a ação civil coletiva, em defesa de interesses individuais homogêneos de consumidores, a justiça local do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local, ressalvada a competência da Justiça Federal.
III. Nas ações cujo objeto seja o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, no âmbito do direito consumerista, havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, poderá o juiz, na sentença e independentemente de pedido do autor, impor multa diária ao réu para o caso de descumprimento do comando judicial.
IV. A conversão da obrigação em perdas e danos somente será possível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.
I. De acordo com o Código Civil, a companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, e, se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles.
II. É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo, ainda que nuncupativo.
III. Valerá a disposição testamentária em remuneração de serviços prestados ao testador, por ocasião da moléstia de que faleceu, ainda que fique ao arbítrio do herdeiro ou de outrem determinar o valor do legado.
IV. Estabelece o Código Civil que, se concorrerem à herança somente filhos de irmãos falecidos, herdarão por estirpe.
V. Somente com expressa declaração de causa pode a deserdação ser ordenada em testamento.