Questões de Concurso
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I. Havendo pluralidade passiva e desistência da ação em relação a um dos réus ainda não citados, a intimação da homologação da desistência não influirá no curso do prazo de resposta.
II. O revel não é intimado dos atos do processo enquanto não constituir patrono.
III. A exceção de incompetência deve ser protocolizada no juízo em que tramita o feito, com requerimento de sua remessa ao juízo competente.
IV. Havendo prova documental sobre o fato, o juiz deve indeferir a oitiva de testemunhas.
I. A denunciação da lide é possível de ser manejada pelo réu chamado a responder pela dívida isoladamente, a fim de que os demais coobrigados solidários fiquem sujeitos aos efeitos da sentença.
II. A litispendência entre ações que tramitem simultaneamente no Brasil e em outro país implica em prevenção do juízo que primeiramente ordenou a citação válida.
III. É presumidamente válida a intimação enviada ao endereço da parte ou do procurador, constante dos autos.
IV. Anotam-se na distribuição a reconvenção e a intervenção de terceiros.
I. Se o réu não suscitar a incompetência absoluta na contestação ou na primeira oportunidade em que falar nos autos, responderá integralmente pelas custas, ainda que vencedor na causa.
II. Não só o pagamento direto, mas também o depósito em cartório impede a ocorrência da perempção.
III. No juízo divisório, havendo litígio, as despesas processuais serão rateadas entre os interessados segundo os respectivos quinhões.
IV. As despesas dos atos que forem adiados ou tiverem de repetir-se ficarão a cargo da parte, do serventuário, do órgão do Ministério Público ou do juiz que, sem justo motivo, houver dado causa ao adiamento.
I. A citação por edital não é possível nas ações de estado, naquelas em que se discuta direito indisponível ou ainda na ação de procedimento especial monitório.
II. Ainda que presente nulidade, ela deve ser desconsiderada se for possível, no mérito, julgamento a favor da parte a quem seu reconhecimento aproveitaria.
III. Haverá nulidade se o Ministério Público, intimado, não se manifestar em processo no qual deva funcionar.
IV. É obrigatório, sob pena de nulidade, o envio pelo escrivão de carta ao réu dando ciência da citação por hora certa; mas o prazo de resposta tem início da juntada aos autos do respectivo mandado cumprido, sendo irrelevante a data do recebimento da carta de ciência.
I. A substituição processual ocorre pela morte de uma das partes e consequente habilitação do respectivo espólio.
II. Transações extrajudiciais levadas a conhecimento do juízo por meio de petição são renunciáveis até a respectiva homologação.
III. Os atos atentatórios ao exercício da jurisdição são equivalentes e sancionados da mesma maneira que os atos de litigância de má-fé.
IV. São devidos honorários de advogado assim na fase condenatória quanto na de cumprimento de sentença, na hipótese de inadimplemento.
I. A lesão permite a resolução do negócio pela superveniência de onerosidade excessivamente desproporcional.
II. A condição suspensiva ou resolutiva não permite, enquanto não se verificar, a aquisição do direito a que visa o respectivo negócio.
III. A condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem seu implemento aproveite é considerada como não verificada.
IV. O encargo somente é possível em negócios onerosos realizados por mútuo consentimento e para os quais não haja forma especial prevista em lei.
I. O juiz pode reconhecer de ofício prescrição ou decadência, mesmo quando esta for convencional.
II. Quando o ato ilícito deva ser apurado no juízo criminal, não corre prescrição antes da respectiva sentença definitiva, não sendo bastante para permitir a fluência do prazo mera sentença penal recorrível.
III. Ato extrajudicial do devedor de inequívoco reconhecimento da dívida interrompe a prescrição.
IV. A interrupção da prescrição é comum, aproveitando, em qualquer caso, a todos os credores ainda que somente um a tenha promovido.
I. A mora absoluta, que se dá, entre outros casos, pela inutilidade da prestação ao credor, implica a resolução do contrato.
II. A purga da mora do credor exige a sujeição aos efeitos da mora até a data do efetivo pagamento.
III. Os juros da mora se contam desde a citação assim nas obrigações negociais como nas obrigações decorrentes de ato ilícito.
IV. A cláusula penal ressarcitória equivale a perdas e danos prefixados e não à sanção punitiva.
I. O terceiro não interessado pode pagar a dívida mesmo contra a vontade do devedor.
II. O terceiro pode pagar a dívida, mas não consignar em pagamento.
III. Quem de boa-fé paga ao credor aparente, paga mal e não se libera da obrigação.
IV. Se o devedor paga ao credor após ser intimado da penhora sobre o crédito, o pagamento não valerá contra o terceiro a quem aproveita a constrição.
I. A cessão de crédito depende de anuência do devedor.
II. A assunção de dívida deve ser comunicada ao credor no prazo de trinta dias de sua realização, sob pena de suspensão de seus efeitos até medida judicial ulterior.
III. A cessão de contrato deve observar os mesmos requisitos de forma da cessão de crédito.
IV. Na cessão de crédito, pode o cessionário exercer atos conservatórios do direito cedido independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor.