Conforme o regramento do Código de Defesa do Consumidor, publicidade enganosa pode
se dar na forma omissiva, quando não se informa sobre dado essencial do produto ou do
serviço, cabendo o ônus da prova da correção da informação/comunicação publicitária a
quem a patrocina.
A falência, insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica decorrente de má
administração, assim como a hipótese de a personalidade da pessoa jurídica constituir
obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores poderão ensejar a
desconsideração da personalidade jurídica da sociedade, conforme preceitua a Lei n.
8.078/90.
Prescreve em cinco anos, a partir do conhecimento do dano e de sua autoria, a pretensão à
reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço segundo o normatizado
no Código de Defesa do Consumidor.
Em se tratando de responsabilidade embasada no Código de Defesa do Consumidor, em
decorrência de fato ou de vício do produto/serviço, equiparam-se a consumidores todos as
vítimas do evento.
No regramento da Lei n. 8.078/90 acerca da responsabilidade pelo fato do produto ou do
serviço, conceitua-se como produto defeituoso aquele que não oferece a segurança que
dele legitimamente se espera, considerando-se as circunstâncias relevantes, dentre elas sua
apresentação, o uso e riscos esperados e a época em que colocado em circulação.