Questões de Concurso Para trt 21r (rn)
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I – É válida a estipulação, em acordo coletivo de trabalho, de banco de horas para compensação, em até cento e vinte dias, das duas horas extras habituais exigidas de todos os empregados da empresa acordante;
II – É válida a estipulação, em convenção coletiva de trabalho, de banco de horas, com previsão de compensação das horas extras laboradas pelos empregados em até seis meses e, a previsão de que, no caso de rescisão do contrato de trabalho antes do período fixado no banco de horas para compensação, será devido o pagamento, como extraordinárias, das horas laboradas além da jornada semanal e não compensadas;
III – É válida a estipulação, por acordo tácito entre empregado e empresa, de compensação de jornada de trabalho, desde que não haja expressa proibição em acordo ou convenção coletiva de trabalho;
IV - É válida a estipulação de banco de horas em atividades insalubres, desde que autorizada pela autoridade competente do Ministério do Trabalho e Emprego, após vistoria no local de trabalho.
I – São órgãos da Organização Internacional do Trabalho: uma Conferência Geral, constituída pelos representantes dos Estados-membros; um Conselho de Administração, composto de representantes dos governos dos Estados-membros, empregados e empregadores; uma Repartição Internacional do Trabalho.
II – Os Estados-membros devem apresentar à Repartição Internacional do Trabalho um relatório a cada dois anos sobre as medidas por eles adotadas para execução das convenções a que aderiram.
III - Os Estados-membros podem apresentar queixas contra outros Estados- membros por não cumprimento de Convenções da OIT. Uma queixa será analisada ainda que o Estado denunciado não tenha ratificado a Convenção da OIT a respeito da qual se denunciou o descumprimento.
IV – O Comitê de Liberdade Sindical da Organização Internacional do Trabalho analisa as reclamações formuladas contra Estados-membros por organizações de empregados ou empregadores, ainda que a matéria não tenha sido suscitada perante os órgãos judiciais do Estado-membro reclamado.