O final da década de noventa representou, para o setor
petrolífero, grandes mudanças em seu quadro institucional, onde
a flexibilização do monopólio do petróleo permitiu que atividades
antes sob o domínio da União pudessem ser realizadas por
outras empresas, além da Petrobras. Esta flexibilização começou
a ser regulamentada pela Lei Nº 9.478, de 06.08.97 (Lei do
Petróleo). A partir de então, qualquer empresa, independente da
origem do seu capital, pode realizar atividades de exploração,
produção, transporte, refino, importação e exportação de
petróleo. A abertura total do mercado se concretizou em janeiro
de 2002 quando esta se estendeu ao setor downstream, onde as
distribuidoras começaram também a poder usufruir da
flexibilidade de importação de derivados de petróleo.
[...]
Com relação as operações logísticas, esta
desregulamentação abriu amplas perspectivas econômicas e
sociais para os segmentos direta ou indiretamente relacionados
com os mercados de óleo, derivados e gás natural. Para o setor
de distribuição da indústria, a abertura do mercado significou
uma reestruturação em toda a logística, com a tendência de
integração ao mercado global com produtos sendo adquiridos de
fornecedores de qualquer parte do mundo, contratação de
transporte internacional e armazenamento e distribuição interna
para o consumidor final.
[SOARES, A. C.; LEAL, J. E.; AZEVEDO, I. R. de. Diagnóstico da rede de distribuição de
derivados de petróleo no Brasil e sua representação em um SIG. XXIII Encontro Nacional de
Engenharia de Produção - XXIII ENEGEP. Ouro Preto, MG, 21 a 24 de outubro de 2003.
Disponível em:
Acesso em: 20 maio 2014]