Questões de Concurso
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Conforme a Resolução CFM nº 1.488/1998, os médicos do trabalho serão responsabilizados por atos que concorram para agravos à saúde dos trabalhadores conjuntamente com os outros médicos que atuem na empresa e que estejam sob sua supervisão nos procedimentos que envolvam a saúde dessa clientela, especialmente com relação à ação coletiva de promoção e proteção à sua saúde. Para evitar agravo à saúde dos trabalhadores, os médicos do trabalho deverão
I. dar conhecimento aos empregadores, trabalhadores, comissões de saúde, CIPAS e representantes sindicais, através de cópias de encaminhamentos, solicitações e outros documentos, dos riscos existentes no ambiente de trabalho, bem como dos outros informes técnicos de que dispuser, independente do sigilo profissional.
II. promover a emissão de comunicação de acidente do trabalho, ou outro documento que comprove o evento infortunístico, sempre que houver acidente ou moléstia causada pelo trabalho. Deve ser fornecida cópia dessa documentação ao trabalhador.
III. notificar, formalmente, o órgão público competente quando houver suspeita ou comprovação de transtornos da saúde atribuíveis ao trabalho, bem como recomendar ao empregador a adoção dos procedimentos cabíveis, apenas quando houver necessidade de afastar o empregado do trabalho.
IV. atuar junto à empresa para eliminar ou atenuar a nocividade dos processos de produção e organização do trabalho, sempre que haja risco de agressão à saúde.
V. promover o acesso ao trabalho de portadores de afecções e deficiências para o trabalho, desde que este não as agrave ou ponha em risco sua vida.
I. as atividades ou operações que exponham os trabalhadores a níveis de ruído, contínuo ou intermitente, superiores a 115 dB (A), sem proteção adequada, oferecerão risco grave e iminente.
ZONA OESTE
Incêndio atinge Comunidade Santa Luzia, na Torre