No Brasil, é somente a partir da Constituição Federal de 1988 que se verifica a construção de um padrão público universal de Proteção Social, instituindo-se como direitos a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância. Além disso, é inegável que a introdução da seguridade social na Carta Magna de 1988 significou um dos mais importantes avanços na Política Social brasileira. Esses avanços podem ser observados através dos seguintes princípios orientadores da seguridade social no país: