Questões de Concurso
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I. Viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras do serviço militar inicial.
II. A irredutibilidade do salário é direito irrenunciável do trabalhador.
III. A celebração de Convenções e Acordos Coletivos de trabalho constitui direito de todos os trabalhadores, públicos ou privados.
IV. Os sindicatos têm legitimidade processual para atuar apenas na defesa dos direitos subjetivos coletivos dos integrantes da categoria por eles representada.
V. A condição de dirigente ou representante sindical impede a exoneração do servidor estatutário regularmente reprovado em estágio probatório.
I. Lei complementar disporá sobre dívida pública externa e externa, excetuada a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público.
II. A submissão ao Poder Legislativo da autorização ou aprovação de convênios, acordos ou contratos de que resultam encargos não previstos na lei orçamentária, contraria a separação dos poderes.
III. É absolutamente vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital.
IV. Padece de inconstitucionalidade a Resolução de Tribunal de Justiça que, sem prévia autorização legislativa, transfere para o Poder Judiciário parcela de emolumentos de serviços notariais destinada ao Poder Executivo.
V. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei.
I. A Advocacia-Geral da União pode deixar de defender a constitucionalidade de norma questionada no Supremo Tribunal Federal.
II. O Advogado-Geral da União precisa ser maior de 35 anos e ter "notável saber jurídico e reputação ilibada", mas não precisa integrar as carreiras da AGU, sendo, contudo, submetido à aprovação do Senado Federal.
III. Os Estados podem criar Procuradorias da Fazenda, conquanto estejam vinculadas à Procuradoria-Geral do Estado.
IV. Compete à Procuradoria-Geral Federal, por delegação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a execução de multa imposta aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
V. É absolutamente vedada a contração de escritórios privados de advocacia para a representação da União em causas especiais, ou no exterior.
I. Com a Constituição de 1934 surgiu a possibilidade de controle abstrato por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva, mas só com a Emenda Constitucional n.º 16, em 1965, é que foi criada a Ação Direta de Inconstitucionalidade genérica, por meio da qual qualquer lei podia ser objeto do controle de constitucionalidade.
II. A Emenda Constitucional n. 45 de 08.12.04 estendeu o efeito vinculante, que antes atingia apenas o Judiciário e o Executivo, a toda administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
III. A atuação do Poder Legislativo no processo de elaboração da lei, nas Comissões de Constituição e Justiça, não consubstancia, em nenhum sentido, controle prévio de constitucionalidade.
IV. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite mandado de segurança impetrado pelo Chefe do Poder Executivo em face de projetos de lei que violam a sua iniciativa legislativa privativa.
V. A competência exclusiva do Congresso Nacional para sustar os atos normativos do Poder Executivo é entendida, pela doutrina, como mecanismo político de controle repressivo de constitucionalidade.
I. Faculta-se ao devedor o pagamento imediato da parte que entender devida à Previdência Social, sem prejuízo da cobrança de eventuais diferenças encontradas na execução.
II. Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenarse- á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.
III. Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.
IV. A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas.
V. A atualização do crédito devido à Previdência Social observará os critérios estabelecidos na legislação previdenciária.
I. O efeito devolutivo em profundidade do Recurso Ordinário se extrai do artigo 515, § 1º do Código de Processo Civil.
II. O efeito devolutivo em profundidade do Recurso Ordinário transfere ao Tribunal a apreciação do fundamento da defesa não examinado pela sentença, ainda que não renovado em contrarazões .
III. Não há efeito devolutivo em profundidade no Recurso Ordinário no processo do trabalho porque a apreciação pelo Tribunal de matéria de defesa não enfrentada pelo juízo a quo consistiria em flagrante supressão de instância.
IV. O recurso ordinário trabalhista é destituído de efeito devolutivo.
V. O efeito devolutivo em profundidade não alcança o pedido não apreciado na sentença.