A borda inferior da placa colocada lateralmente à pista deve
ficar a uma altura livre mínima de 2,10 metros em relação à
superfície da calçada ou canteiro central, considerando uma
via normal sem tráfego de veículo considerados altos. Para
as placas suspensas sobre a pista, a altura livre mínima deve
ser de:
Para evitar reflexo especular que pode ocorrer com a
incidência de luz dos faróis ou de raios solares as placas
devem ser colocadas na posição vertical, fazendo um ângulo
de: