Não é um direito dos usuários do Sistema Nacional de Mobili...

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Q635510 Direito Urbanístico
Não é um direito dos usuários do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana:
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GABARITO: D 

Segundo a Lei Nº 12.587, DE 3 DE JANEIRO DE 2012, que instituiu as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana:

Art. 14.  São direitos dos usuários do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, sem prejuízo dos previstos nas Leis nos 8.078, de 11 de setembro de 1990, e 8.987, de 13 de fevereiro de 1995: 

I - receber o serviço adequado, nos termos do art. 6o da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; 

II - participar do planejamento, da fiscalização e da avaliação da política local de mobilidade urbana; (ASSERTIVA A: CORRETA)

III - ser informado nos pontos de embarque e desembarque de passageiros, de forma gratuita e acessível, sobre itinerários, horários, tarifas dos serviços e modos de interação com outros modais; e (ASSERTIVAS B e C: CORRETAS)

IV - ter ambiente seguro e acessível para a utilização do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, conforme as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000. 

Parágrafo único.  Os usuários dos serviços terão o direito de ser informados, em linguagem acessível e de fácil compreensão, sobre: 

I - seus direitos e responsabilidades; 

II - os direitos e obrigações dos operadores dos serviços; e 

III - os padrões preestabelecidos de qualidade e quantidade dos serviços ofertados, bem como os meios para reclamações e respectivos prazos de resposta. 

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