Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º
da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, recepcionado
e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição
Federal, determina que a LOA de cada ente federado
deverá conter todas as receitas e despesas de todos
os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público. O princípio
orçamentário descrito refere-se ao princípio