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O MITO DA LEGALIZAÇÃO DAS DROGAS
* BO MATHIASEN
O que é preciso ser feito para diminuir a violência nos centros urbanos do país? A solução passa pela ação do Estado em retomar os espaços que hoje estão negligenciados e que, por isso, são ocupados por poderes paralelos, a fim de devolver a cidadania às pessoas que vivem sem a proteção da lei, como reféns do crime organizado. A relação entre violência, crime organizado e tráfico de drogas é um tema complexo e, como tal, não permite soluções simplistas, por vezes até oportunistas, que costumam aparecer principalmente nos períodos de extrema violência, quando a população se sente mais fragilizada.
Uma dessas propostas é o mito de que legalização das drogas acabaria com o crime organizado. Não se pode negar que o crime organizado tem como uma de suas sustentações financeiras o tráfico e a venda de drogas ilícitas. Parte considerável dos recursos do crime tem relação direta ou indireta com elas. Do ponto de vista "empresarial", o crime organizado irá sempre procurar as oportunidades mais rentáveis. Sequestro, tráfico de armas e de pessoas, jogo ilícito, falsificação de medicamentos, contrabando, pedofilia, extorsão, lavagem de dinheiro - todos eles financiam o crime organizado, que também engloba o comércio de drogas, mas que não pode ser colocado como consequência dele.
Se, nos anos 1920 e início dos anos 1930, a principal atividade econômica do crime organizado nos EUA estava baseada no contrabando de álcool, proibido pela Lei Seca, com a legalização dessa substância, o crime organizado não deixou de existir - apenas mudou de ramo. O debate sobre a legalização tira o foco de questões mais importantes.
Uma delas é o entendimento de que a repressão ao tráfico seja focada prioritariamente no crime organizado, nos grandes traficantes e nos financiadores do tráfico, limitando, de forma efetiva, o acesso às drogas ilegais. Nesse sentido, não adianta apenas prender os pequenos traficantes, peças facilmente substituíveis na engrenagem do crime organizado. É preciso identificar e tirar de suas posições de comando os verdadeiros líderes dessa engrenagem.
Da mesma forma, encarcerar usuários que não têm relação direta com o crime organizado não é a solução mais adequada. Quem usa drogas precisa de acesso à saúde e à assistência social, não de sanção criminal. Há uma tendência em alguns países de descriminalizar o consumo, ou seja, tirar a pena de prisão para usuários de drogas e pequenos traficantes, aplicando-lhes sanções alternativas. Essa tendência não afronta as convenções internacionais sobre o controle de drogas, que contam com a adesão universal dos países-membros das Nações Unidas. As convenções apontam quais são as substâncias que são ilegais, mas sua forma de aplicação é questão de decisão soberana de cada país.
Se a legalização das drogas não traria vantagens em termos de redução do poder do crime organizado, por outro lado, poderia ter consequências negativas incalculáveis, principalmente em termos de saúde pública. Por isso, nenhum país está propondo a legalização das drogas ilícitas.
Além disso, os países que caminham em direção a descriminalizar o uso, evitando a pena de prisão a usuários, investem maciçamente em prevenção, assistência social e ampliação do acesso ao tratamento. Nesse sentido, o debate relacionado às políticas sobre drogas não deve ser pautado somente sob a ótica da Justiça e da segurança, mas deve também incluir a perspectiva da saúde, da educação, da assistência social e, em um sentido mais amplo, da construção da cidadania.
E, nesse caso, fala-se principalmente da cidadania das pessoas que vivem em regiões nas quais não há a presença permanente do Estado. São pessoas que não se sentem amparadas pela lei e que ficam à mercê de lideranças paralelas efêmeras e muitas vezes imprevisíveis e tiranas. Em vez de simplesmente propor a legalização de substâncias ilícitas (e prejudiciais à saúde), é preciso concentrar esforços para reocupar essas áreas e libertar as pessoas que vivem sob o domínio do crime organizado.
*BO MATHIASEN, dinamarquês, é mestre em ciência política e economia pela Universidade de Copenhague e especialista em desenvolvimento econômico pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
Leia o enunciado a seguir.
“Por isso, nenhum país está propondo a legalização das drogas ilícitas.”
A única alternativa a seguir que não pode substituir o trecho destacado acima, a fim de manter o seu sentido original é
O MITO DA LEGALIZAÇÃO DAS DROGAS
* BO MATHIASEN
O que é preciso ser feito para diminuir a violência nos centros urbanos do país? A solução passa pela ação do Estado em retomar os espaços que hoje estão negligenciados e que, por isso, são ocupados por poderes paralelos, a fim de devolver a cidadania às pessoas que vivem sem a proteção da lei, como reféns do crime organizado. A relação entre violência, crime organizado e tráfico de drogas é um tema complexo e, como tal, não permite soluções simplistas, por vezes até oportunistas, que costumam aparecer principalmente nos períodos de extrema violência, quando a população se sente mais fragilizada.
Uma dessas propostas é o mito de que legalização das drogas acabaria com o crime organizado. Não se pode negar que o crime organizado tem como uma de suas sustentações financeiras o tráfico e a venda de drogas ilícitas. Parte considerável dos recursos do crime tem relação direta ou indireta com elas. Do ponto de vista "empresarial", o crime organizado irá sempre procurar as oportunidades mais rentáveis. Sequestro, tráfico de armas e de pessoas, jogo ilícito, falsificação de medicamentos, contrabando, pedofilia, extorsão, lavagem de dinheiro - todos eles financiam o crime organizado, que também engloba o comércio de drogas, mas que não pode ser colocado como consequência dele.
Se, nos anos 1920 e início dos anos 1930, a principal atividade econômica do crime organizado nos EUA estava baseada no contrabando de álcool, proibido pela Lei Seca, com a legalização dessa substância, o crime organizado não deixou de existir - apenas mudou de ramo. O debate sobre a legalização tira o foco de questões mais importantes.
Uma delas é o entendimento de que a repressão ao tráfico seja focada prioritariamente no crime organizado, nos grandes traficantes e nos financiadores do tráfico, limitando, de forma efetiva, o acesso às drogas ilegais. Nesse sentido, não adianta apenas prender os pequenos traficantes, peças facilmente substituíveis na engrenagem do crime organizado. É preciso identificar e tirar de suas posições de comando os verdadeiros líderes dessa engrenagem.
Da mesma forma, encarcerar usuários que não têm relação direta com o crime organizado não é a solução mais adequada. Quem usa drogas precisa de acesso à saúde e à assistência social, não de sanção criminal. Há uma tendência em alguns países de descriminalizar o consumo, ou seja, tirar a pena de prisão para usuários de drogas e pequenos traficantes, aplicando-lhes sanções alternativas. Essa tendência não afronta as convenções internacionais sobre o controle de drogas, que contam com a adesão universal dos países-membros das Nações Unidas. As convenções apontam quais são as substâncias que são ilegais, mas sua forma de aplicação é questão de decisão soberana de cada país.
Se a legalização das drogas não traria vantagens em termos de redução do poder do crime organizado, por outro lado, poderia ter consequências negativas incalculáveis, principalmente em termos de saúde pública. Por isso, nenhum país está propondo a legalização das drogas ilícitas.
Além disso, os países que caminham em direção a descriminalizar o uso, evitando a pena de prisão a usuários, investem maciçamente em prevenção, assistência social e ampliação do acesso ao tratamento. Nesse sentido, o debate relacionado às políticas sobre drogas não deve ser pautado somente sob a ótica da Justiça e da segurança, mas deve também incluir a perspectiva da saúde, da educação, da assistência social e, em um sentido mais amplo, da construção da cidadania.
E, nesse caso, fala-se principalmente da cidadania das pessoas que vivem em regiões nas quais não há a presença permanente do Estado. São pessoas que não se sentem amparadas pela lei e que ficam à mercê de lideranças paralelas efêmeras e muitas vezes imprevisíveis e tiranas. Em vez de simplesmente propor a legalização de substâncias ilícitas (e prejudiciais à saúde), é preciso concentrar esforços para reocupar essas áreas e libertar as pessoas que vivem sob o domínio do crime organizado.
*BO MATHIASEN, dinamarquês, é mestre em ciência política e economia pela Universidade de Copenhague e especialista em desenvolvimento econômico pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
Em ... “Se, nos anos 1920 e início dos anos 1930, a principal atividade econômica do crime organizado nos EUA estava baseada no contrabando de álcool, proibido pela Lei Seca, com a legalização dessa substância, o crime organizado não deixou de existir - apenas mudou de ramo”...;
O termo destacado indica uma relação de:
O MITO DA LEGALIZAÇÃO DAS DROGAS
* BO MATHIASEN
O que é preciso ser feito para diminuir a violência nos centros urbanos do país? A solução passa pela ação do Estado em retomar os espaços que hoje estão negligenciados e que, por isso, são ocupados por poderes paralelos, a fim de devolver a cidadania às pessoas que vivem sem a proteção da lei, como reféns do crime organizado. A relação entre violência, crime organizado e tráfico de drogas é um tema complexo e, como tal, não permite soluções simplistas, por vezes até oportunistas, que costumam aparecer principalmente nos períodos de extrema violência, quando a população se sente mais fragilizada.
Uma dessas propostas é o mito de que legalização das drogas acabaria com o crime organizado. Não se pode negar que o crime organizado tem como uma de suas sustentações financeiras o tráfico e a venda de drogas ilícitas. Parte considerável dos recursos do crime tem relação direta ou indireta com elas. Do ponto de vista "empresarial", o crime organizado irá sempre procurar as oportunidades mais rentáveis. Sequestro, tráfico de armas e de pessoas, jogo ilícito, falsificação de medicamentos, contrabando, pedofilia, extorsão, lavagem de dinheiro - todos eles financiam o crime organizado, que também engloba o comércio de drogas, mas que não pode ser colocado como consequência dele.
Se, nos anos 1920 e início dos anos 1930, a principal atividade econômica do crime organizado nos EUA estava baseada no contrabando de álcool, proibido pela Lei Seca, com a legalização dessa substância, o crime organizado não deixou de existir - apenas mudou de ramo. O debate sobre a legalização tira o foco de questões mais importantes.
Uma delas é o entendimento de que a repressão ao tráfico seja focada prioritariamente no crime organizado, nos grandes traficantes e nos financiadores do tráfico, limitando, de forma efetiva, o acesso às drogas ilegais. Nesse sentido, não adianta apenas prender os pequenos traficantes, peças facilmente substituíveis na engrenagem do crime organizado. É preciso identificar e tirar de suas posições de comando os verdadeiros líderes dessa engrenagem.
Da mesma forma, encarcerar usuários que não têm relação direta com o crime organizado não é a solução mais adequada. Quem usa drogas precisa de acesso à saúde e à assistência social, não de sanção criminal. Há uma tendência em alguns países de descriminalizar o consumo, ou seja, tirar a pena de prisão para usuários de drogas e pequenos traficantes, aplicando-lhes sanções alternativas. Essa tendência não afronta as convenções internacionais sobre o controle de drogas, que contam com a adesão universal dos países-membros das Nações Unidas. As convenções apontam quais são as substâncias que são ilegais, mas sua forma de aplicação é questão de decisão soberana de cada país.
Se a legalização das drogas não traria vantagens em termos de redução do poder do crime organizado, por outro lado, poderia ter consequências negativas incalculáveis, principalmente em termos de saúde pública. Por isso, nenhum país está propondo a legalização das drogas ilícitas.
Além disso, os países que caminham em direção a descriminalizar o uso, evitando a pena de prisão a usuários, investem maciçamente em prevenção, assistência social e ampliação do acesso ao tratamento. Nesse sentido, o debate relacionado às políticas sobre drogas não deve ser pautado somente sob a ótica da Justiça e da segurança, mas deve também incluir a perspectiva da saúde, da educação, da assistência social e, em um sentido mais amplo, da construção da cidadania.
E, nesse caso, fala-se principalmente da cidadania das pessoas que vivem em regiões nas quais não há a presença permanente do Estado. São pessoas que não se sentem amparadas pela lei e que ficam à mercê de lideranças paralelas efêmeras e muitas vezes imprevisíveis e tiranas. Em vez de simplesmente propor a legalização de substâncias ilícitas (e prejudiciais à saúde), é preciso concentrar esforços para reocupar essas áreas e libertar as pessoas que vivem sob o domínio do crime organizado.
*BO MATHIASEN, dinamarquês, é mestre em ciência política e economia pela Universidade de Copenhague e especialista em desenvolvimento econômico pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
Leia os enunciados a seguir e marque a afirmação CORRETA.
I - Este ambiente está tão limpo ultimamente!
II- Seu nome está limpo na praça.
III - Os donos da fazenda soltaram os cachorros para que eles pudessem vigiar a casa.
IV - Eles soltaram os cachorros quando perceberam que foram enganados!
Todo artista é um fingidor. Todo leitor tem de ser um fingidor. Fingir, brincar de fazer de contas, tratar as coisas que são como se não fossem e as coisas que não são como se fossem! É dessa loucura que surgem as mais belas criações da arte e da ciência. Por isso, eu me daria por feliz se a educação fizesse apenas isso: introduzir os alunos no mundo mágico do pensamento tal como ele acontece na literatura. Quem experimentou a magia do pensamento uma única vez não se esquece jamais.
(Rubem Alves)
Esse é um trecho em que o autor do texto demonstra
Leia os fragmentos de textos a seguir.
‘’Tornamo-nos personagens de uma estória inventada, “atores” de teatro. “Não é incrível que um ator, por uma simples ficção, um sonho apaixonado, amolde tanto sua alma à imaginação, que todo se lhe transforme o semblante, por completo o rosto lhe empalideça, lágrimas vertam dos seus olhos, suas palavras tremam e, inteiro seu organismo se acomode à essa mera ficção?’’
‘’Tornamo-nos personagens de uma estória inventada, “atores” de teatro. “Não é incrível que um ator, por uma simples ficção, um sonho apaixonado, amolde de tanto sua alma à imaginação, que todo se lhe altere o semblante, por completo o rosto lhe empalideça, lágrimas vertam dos seus olhos, suas palavras tremam e, inteiro seu organismo se acomode à essa mera ficção?”
Fonte: <http://www.rubemalves.com.br/cronicasfolha.htm>.
As palavras destacadas neles são um caso de:
Leia abaixo um fragmento da canção “Samba do Arnesto”, de Adoniran Barbosa.
“O Arnesto nos convidou pra um samba, ele mora no Brás
Nós fumos não encontremos ninguém
Nós voltermos com uma baita de uma reiva
Da outra vez nós num vai mais
Nóis não semos tatu!”
Nessa canção existe uma predominância de linguagem:
Leia o texto a seguir e assinale a alternativa CORRETA.
FONTE: Disponível em: http://www.google.com.br
Para a interpretação do conjunto de informações do texto anterior que utiliza tanto o texto verbal quanto o não -
verbal, é necessário considerar somente que :
Leia o texto a seguir e marque a alternativa CORRETA.
A seleção francesa foi apontada como favorita para a Copa de 2018, porém o técnico precisou fazer alguns ajuste até a estreia, porque os atacantes e os laterais desse time precisavam treinar mais um pouco.
No fragmento acima foram usadas e destacadas, respectivamente, as seguintes conjunções:
Leia a charge a seguir e assinale a alternativa INCORRETA.
Fonte:http://jestudante.blogspot.com/2011/06/charges-da-educacao-brasileira.html
Letícia ajuizou ação por danos morais e materiais em desfavor da Loja "Doces Maravilhas", quando da aquisição de duzentos embalagens de brigadeiros para festa de aniversário de sua filha Laura, que vieram com pequenas manchas de bolor, não sendo viável ao consumo. Ao procurar a gerencia da Loja "Doces Maravilhas", não trocaram os produtos, alegando que Letícia não procedeu corretamente ao seu armazenamento. A ação tramitou perante o juízo da 89ª Vara do Juizado Especial da Capital, sendo ao final julgado improcedente os pedidos. Passado um ano após o trânsito em julgado da sentença, Letícia foi informada que o juiz que proferiu a sentença seria impedido, eis que o sócio da Loja "Doces Maravilhas", o senhor Fernando, é irmão de sua esposa, sendo parente do magistrado em linha colateral. Nesse caso é cabível Letícia: