A pensão por morte, havendo mais de um
pensionista, é rateada entre todos em parte iguais,
sendo uma das hipóteses de extinção da cota-parte a
seguinte:
De acordo com o art. 40 da CF, na nova redação dada
pela EC n° 20/1998, o regime próprio, disposto no
artigo 40 da Constituição Federal tem como
participantes:
De acordo com a regra prevista na Emenda
Constitucional n° 47 qual dos servidores a seguir,
todos com ingresso no Serviço Publico até
16/12/1998, poderá aposentar-se comproventos
integrais: