Os direitos humanos fundamentais foram conquistados ao longo da história e reconhecidos nas constituições
nacionais e em cartas internacionais, porém a própria história demonstra que os direitos humanos ainda são
violados. Assim, visando à proteção dos direitos e garantias individuais, coletivos e difusos, a Constituição da
República Federativa do Brasil inseriu, em seu texto, os remédios constitucionais, dentre eles, aquele que é o
mais antigo instrumento de proteção e garantidor da liberdade individual, aplicável tanto na hipótese de violação
do direito de locomoção como na ameaça de violência, podendo ser impetrado por toda e qualquer pessoa física.
Este remédio constitucional é: