Questões de Concurso
Para copese - ufpi
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I. PODER HIERÁRQUICO: é o que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidor do seu quadro de pessoal. Este poder tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, além de agir como meio de responsabilização dos agentes ao impor-lhes o dever de obediência;
II. PODER DISCIPLINAR: é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração, é considerado como supremacia especial do Estado;
III. PODER NORMATIVO: é o poder do chefe de executivo de explicar, de detalhar a lei para sua correta execução, ou ainda de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei.
IV. PODER DE POLÍCIA: é a atividade da administração pública que consiste em condicionar e restringir o exercício dos direitos individuais, tais como propriedade e a liberdade, em benefício do interesse público. Além disso, são atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade;
V. PODER REGULAMENTADOR: envolve a edição pela Administração Pública de atos com efeitos gerais e abstratos, como, por exemplo, decretos regulamentares, instruções normativas, regimentos, resoluções e deliberações.
I. Trânsito e transporte;
II. Competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
III. Regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
IV. Educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.
I. ÁREA DE ESPERA - área delimitada por 2 (duas) linhas de retenção, destinada exclusivamente à espera de motocicletas, motonetas e ciclomotores, junto à aproximação semafórica, imediatamente à frente da linha de retenção dos demais veículos;
II. CAMINHÃO-TRATOR - veículo automotor destinado a tracionar ou arrastar outro;
III. CAMIONETA - veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento;
IV. CATADIÓPTRICO - dispositivo de reflexão e refração da luz utilizado na sinalização de vias e veículos (olho-de-gato);
V. ILHA - todo cruzamento em nível, entroncamento ou bifurcação, incluindo as áreas formadas por tais cruzamentos, entroncamentos ou bifurcações.
I. Tipificação da infração;
II. Local, data e hora do cometimento da infração;
III. Prontuário do condutor, sempre que possível;
IV. Identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
V. Caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação.
Assinale a opção CORRETA.
As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I. Ter idade superior a vinte e um anos;
II. Ser habilitado na categoria C;
III. Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 06 (seis) últimos meses;
IV. Ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran.
As provas ou competições desportivas, inclusive seus ensaios, em via aberta à circulação, só poderão ser realizadas mediante prévia permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via e dependerão de:
I. O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres;
II. A circulação de pedestres na pista de rolamento, nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou quando não for possível a utilização destes, será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida;
III. O órgão ou entidade com circunscrição sobre a via deverá assegurar a devida sinalização e proteção para circulação de pedestres onde houver obstrução da calçada ou da passagem para pedestres;
IV. O órgão ou entidade com circunscrição sobre a via manterá, obrigatoriamente, as faixas e passagens de pedestres em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização.