Questões de Concurso Para pr-4 ufrj

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Q1918612 Direito Administrativo
De acordo com a Lei Federal nº 9.784/1999 que se refere aos Processos Administrativos da Administração Pública Federal, está correto afirmar que: 
Alternativas
Q1918610 Redação Oficial
O Decreto Federal nº 9.758/2019 dispõe sobre a forma de tratamento empregada na comunicação, oral ou escrita, com agentes públicos da Administração Pública Federal. Considerando a quem se aplica o que determina o Decreto citado, marque a resposta INCORRETA:
Alternativas
Q1918609 Ética na Administração Pública
O Código de Ética do Servidor Público Federal, aprovado pelo Decreto Federal nº 1.171/1994, esclarece que a dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público. Nesse contexto, é correto afirmar que:
Alternativas
Q1918608 Direito Digital
De acordo com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais o:
I) dado pessoal: é a informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
II) dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, ou referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
III) controlador: é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
Dessa forma, considerando as descrições acima, assinale a alternativa correta: 
Alternativas
Q1918607 Legislação Federal
No que se refere ao Decreto nº 7.724/2012, que Regulamenta a Lei de Acesso à Informação, é correto afirmar que:
Alternativas
Q1918605 Direito Administrativo
Durante o estágio probatório, poderão ser concedidas licenças ao servidor, EXCETO:
Alternativas
Q1918604 Direito Administrativo
Determinado servidor estável da UFRJ foi aprovado e nomeado em outro concurso público. Após entrar em exercício no novo cargo, cumpriu o período do estágio probatório, mas não foi considerado aprovado. Nesse caso, o referido servidor será:
Alternativas
Q1918603 Português
LEIA E CONSIDERE O TEXTO 2, UM RASCUNHO DE OFÍCIO, PARA RESPONDER À QUESTÃO.

TEXTO 2

Ministério da Educação
Secretaria de Educação Superior
Esplanada dos Ministérios Bloco L - Ed. Sede
Telefone: 0800-616161. E-mail: [email protected]

Ofício Nº 9572/2022/MEC
Brasília, 11 de abril de 2022

À Magnífica Reitora
Universidade Federal do Rio de Janeiro
Av. Pedro Calmon, 550, Cidade Universitária
21941-901 Rio de Janeiro/RJ

Assunto: Plenária sobre resultados e pespectivas da Lei de Cotas nas universidades federais

     Magnífica Reitora,

   Convido Vossa Excelência a participar de plenária cujo objetivo único é debater os resultados e as pespectivas da Lei de Cotas (Lei Federal nº 12.711/12) nas universidades federais, depois de uma década de sua implementação no Brasil. O evento, será realizado no dia 17 de junho de 2022, às 14 horas, no Auditório Central do MEC, em Brasília. Além disso, gostaria de contar com sua participação para uma apresentação de 50 minutos sobre os resultados obtidos até então na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), nossa maior universidade federal. Certamente sua participação mesmo que de forma híbrida será importante para todo o conjunto de universidades federais e para a alta administração do MEC para que possamos aperfeiçoar as políticas públicas educacionais vigentes no país considerando que a Universidade Federal do Rio de Janeiro sempre aparece na lista das universidades mais renomadas da América Latina.
    O evento do MEC têm o objetivo único de legitimar a Educação como elo fundante do Brasil. Não podemos paralisar os debates sobre a Educação. Aguardamos um retorno por parte da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

    Atenciosamente,

(Assinatura)
Secretário(a) de Educação Superior
Em “[...] será importante para todo o conjunto de universidades federais e para a alta administração do MEC para que possamos aperfeiçoar as políticas públicas educacionais vigentes no país […]” (1º parágrafo), as ocorrências sublinhadas da preposição “para” propiciam sentido, respectivamente, de:
Alternativas
Q1918602 Português
LEIA E CONSIDERE O TEXTO 2, UM RASCUNHO DE OFÍCIO, PARA RESPONDER À QUESTÃO.

TEXTO 2

Ministério da Educação
Secretaria de Educação Superior
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Telefone: 0800-616161. E-mail: [email protected]

Ofício Nº 9572/2022/MEC
Brasília, 11 de abril de 2022

À Magnífica Reitora
Universidade Federal do Rio de Janeiro
Av. Pedro Calmon, 550, Cidade Universitária
21941-901 Rio de Janeiro/RJ

Assunto: Plenária sobre resultados e pespectivas da Lei de Cotas nas universidades federais

     Magnífica Reitora,

   Convido Vossa Excelência a participar de plenária cujo objetivo único é debater os resultados e as pespectivas da Lei de Cotas (Lei Federal nº 12.711/12) nas universidades federais, depois de uma década de sua implementação no Brasil. O evento, será realizado no dia 17 de junho de 2022, às 14 horas, no Auditório Central do MEC, em Brasília. Além disso, gostaria de contar com sua participação para uma apresentação de 50 minutos sobre os resultados obtidos até então na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), nossa maior universidade federal. Certamente sua participação mesmo que de forma híbrida será importante para todo o conjunto de universidades federais e para a alta administração do MEC para que possamos aperfeiçoar as políticas públicas educacionais vigentes no país considerando que a Universidade Federal do Rio de Janeiro sempre aparece na lista das universidades mais renomadas da América Latina.
    O evento do MEC têm o objetivo único de legitimar a Educação como elo fundante do Brasil. Não podemos paralisar os debates sobre a Educação. Aguardamos um retorno por parte da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

    Atenciosamente,

(Assinatura)
Secretário(a) de Educação Superior
Sobre o trecho “O evento, será realizado no dia 17 de junho de 2022, às 14 horas, no Auditório Central do MEC, em Brasília” (1º parágrafo), é INCORRETO afirmar que:
Alternativas
Q1918601 Português
LEIA E CONSIDERE O TEXTO 2, UM RASCUNHO DE OFÍCIO, PARA RESPONDER À QUESTÃO.

TEXTO 2

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Telefone: 0800-616161. E-mail: [email protected]

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À Magnífica Reitora
Universidade Federal do Rio de Janeiro
Av. Pedro Calmon, 550, Cidade Universitária
21941-901 Rio de Janeiro/RJ

Assunto: Plenária sobre resultados e pespectivas da Lei de Cotas nas universidades federais

     Magnífica Reitora,

   Convido Vossa Excelência a participar de plenária cujo objetivo único é debater os resultados e as pespectivas da Lei de Cotas (Lei Federal nº 12.711/12) nas universidades federais, depois de uma década de sua implementação no Brasil. O evento, será realizado no dia 17 de junho de 2022, às 14 horas, no Auditório Central do MEC, em Brasília. Além disso, gostaria de contar com sua participação para uma apresentação de 50 minutos sobre os resultados obtidos até então na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), nossa maior universidade federal. Certamente sua participação mesmo que de forma híbrida será importante para todo o conjunto de universidades federais e para a alta administração do MEC para que possamos aperfeiçoar as políticas públicas educacionais vigentes no país considerando que a Universidade Federal do Rio de Janeiro sempre aparece na lista das universidades mais renomadas da América Latina.
    O evento do MEC têm o objetivo único de legitimar a Educação como elo fundante do Brasil. Não podemos paralisar os debates sobre a Educação. Aguardamos um retorno por parte da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

    Atenciosamente,

(Assinatura)
Secretário(a) de Educação Superior
O TEXTO 2 apresenta marcas linguísticas que apontam a presença de autoria. É possível identificar uma dessas marcas na seguinte passagem:
Alternativas
Q1918600 Português
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TEXTO 2

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Telefone: 0800-616161. E-mail: [email protected]

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À Magnífica Reitora
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21941-901 Rio de Janeiro/RJ

Assunto: Plenária sobre resultados e pespectivas da Lei de Cotas nas universidades federais

     Magnífica Reitora,

   Convido Vossa Excelência a participar de plenária cujo objetivo único é debater os resultados e as pespectivas da Lei de Cotas (Lei Federal nº 12.711/12) nas universidades federais, depois de uma década de sua implementação no Brasil. O evento, será realizado no dia 17 de junho de 2022, às 14 horas, no Auditório Central do MEC, em Brasília. Além disso, gostaria de contar com sua participação para uma apresentação de 50 minutos sobre os resultados obtidos até então na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), nossa maior universidade federal. Certamente sua participação mesmo que de forma híbrida será importante para todo o conjunto de universidades federais e para a alta administração do MEC para que possamos aperfeiçoar as políticas públicas educacionais vigentes no país considerando que a Universidade Federal do Rio de Janeiro sempre aparece na lista das universidades mais renomadas da América Latina.
    O evento do MEC têm o objetivo único de legitimar a Educação como elo fundante do Brasil. Não podemos paralisar os debates sobre a Educação. Aguardamos um retorno por parte da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

    Atenciosamente,

(Assinatura)
Secretário(a) de Educação Superior
No trecho [...] “sua participação mesmo que de forma híbrida será importante para todo o conjunto de universidades federais e para a alta administração do MEC” […] (1º parágrafo), há ocorrência de conjunção concessiva. A expressão tem o mesmo valor que:
Alternativas
Q1918599 Português
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TEXTO 2

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21941-901 Rio de Janeiro/RJ

Assunto: Plenária sobre resultados e pespectivas da Lei de Cotas nas universidades federais

     Magnífica Reitora,

   Convido Vossa Excelência a participar de plenária cujo objetivo único é debater os resultados e as pespectivas da Lei de Cotas (Lei Federal nº 12.711/12) nas universidades federais, depois de uma década de sua implementação no Brasil. O evento, será realizado no dia 17 de junho de 2022, às 14 horas, no Auditório Central do MEC, em Brasília. Além disso, gostaria de contar com sua participação para uma apresentação de 50 minutos sobre os resultados obtidos até então na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), nossa maior universidade federal. Certamente sua participação mesmo que de forma híbrida será importante para todo o conjunto de universidades federais e para a alta administração do MEC para que possamos aperfeiçoar as políticas públicas educacionais vigentes no país considerando que a Universidade Federal do Rio de Janeiro sempre aparece na lista das universidades mais renomadas da América Latina.
    O evento do MEC têm o objetivo único de legitimar a Educação como elo fundante do Brasil. Não podemos paralisar os debates sobre a Educação. Aguardamos um retorno por parte da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

    Atenciosamente,

(Assinatura)
Secretário(a) de Educação Superior
Considere as afirmativas a seguir sobre o TEXTO 2.
I - Quanto à coerência intratextual, o texto apresenta incorreções.
II - O uso repetido de “Universidade Federal do Rio de Janeiro” poderia ser evitado utilizando-se a sigla “UFRJ” a partir da segunda ocorrência no corpo do texto, por exemplo.
III - Na última frase do primeiro parágrafo do corpo do texto, há incorreção pela ausência de vírgulas.
IV - Quanto à concordância verbal, o texto não apresenta incorreções.

Assinale a opção contendo a(s) afirmativa(s) correta(s):
Alternativas
Q1918598 Português
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Assunto: Plenária sobre resultados e pespectivas da Lei de Cotas nas universidades federais

     Magnífica Reitora,

   Convido Vossa Excelência a participar de plenária cujo objetivo único é debater os resultados e as pespectivas da Lei de Cotas (Lei Federal nº 12.711/12) nas universidades federais, depois de uma década de sua implementação no Brasil. O evento, será realizado no dia 17 de junho de 2022, às 14 horas, no Auditório Central do MEC, em Brasília. Além disso, gostaria de contar com sua participação para uma apresentação de 50 minutos sobre os resultados obtidos até então na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), nossa maior universidade federal. Certamente sua participação mesmo que de forma híbrida será importante para todo o conjunto de universidades federais e para a alta administração do MEC para que possamos aperfeiçoar as políticas públicas educacionais vigentes no país considerando que a Universidade Federal do Rio de Janeiro sempre aparece na lista das universidades mais renomadas da América Latina.
    O evento do MEC têm o objetivo único de legitimar a Educação como elo fundante do Brasil. Não podemos paralisar os debates sobre a Educação. Aguardamos um retorno por parte da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

    Atenciosamente,

(Assinatura)
Secretário(a) de Educação Superior
Em “Certamente sua participação mesmo que de forma híbrida será importante […]” (1º parágrafo), a palavra sublinhada é classificada, quanto à classe, como:
Alternativas
Q1918597 Português
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TEXTO 2

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Assunto: Plenária sobre resultados e pespectivas da Lei de Cotas nas universidades federais

     Magnífica Reitora,

   Convido Vossa Excelência a participar de plenária cujo objetivo único é debater os resultados e as pespectivas da Lei de Cotas (Lei Federal nº 12.711/12) nas universidades federais, depois de uma década de sua implementação no Brasil. O evento, será realizado no dia 17 de junho de 2022, às 14 horas, no Auditório Central do MEC, em Brasília. Além disso, gostaria de contar com sua participação para uma apresentação de 50 minutos sobre os resultados obtidos até então na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), nossa maior universidade federal. Certamente sua participação mesmo que de forma híbrida será importante para todo o conjunto de universidades federais e para a alta administração do MEC para que possamos aperfeiçoar as políticas públicas educacionais vigentes no país considerando que a Universidade Federal do Rio de Janeiro sempre aparece na lista das universidades mais renomadas da América Latina.
    O evento do MEC têm o objetivo único de legitimar a Educação como elo fundante do Brasil. Não podemos paralisar os debates sobre a Educação. Aguardamos um retorno por parte da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

    Atenciosamente,

(Assinatura)
Secretário(a) de Educação Superior
No trecho “Além disso, gostaria de contar com sua participação” (1º parágrafo), o conectivo sublinhado exerce sentido de:
Alternativas
Q1918596 Português
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     Magnífica Reitora,

   Convido Vossa Excelência a participar de plenária cujo objetivo único é debater os resultados e as pespectivas da Lei de Cotas (Lei Federal nº 12.711/12) nas universidades federais, depois de uma década de sua implementação no Brasil. O evento, será realizado no dia 17 de junho de 2022, às 14 horas, no Auditório Central do MEC, em Brasília. Além disso, gostaria de contar com sua participação para uma apresentação de 50 minutos sobre os resultados obtidos até então na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), nossa maior universidade federal. Certamente sua participação mesmo que de forma híbrida será importante para todo o conjunto de universidades federais e para a alta administração do MEC para que possamos aperfeiçoar as políticas públicas educacionais vigentes no país considerando que a Universidade Federal do Rio de Janeiro sempre aparece na lista das universidades mais renomadas da América Latina.
    O evento do MEC têm o objetivo único de legitimar a Educação como elo fundante do Brasil. Não podemos paralisar os debates sobre a Educação. Aguardamos um retorno por parte da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

    Atenciosamente,

(Assinatura)
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Sobre o TEXTO 2, é possível afirmar que:
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Q1918595 Português
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TEXTO 2

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21941-901 Rio de Janeiro/RJ

Assunto: Plenária sobre resultados e pespectivas da Lei de Cotas nas universidades federais

     Magnífica Reitora,

   Convido Vossa Excelência a participar de plenária cujo objetivo único é debater os resultados e as pespectivas da Lei de Cotas (Lei Federal nº 12.711/12) nas universidades federais, depois de uma década de sua implementação no Brasil. O evento, será realizado no dia 17 de junho de 2022, às 14 horas, no Auditório Central do MEC, em Brasília. Além disso, gostaria de contar com sua participação para uma apresentação de 50 minutos sobre os resultados obtidos até então na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), nossa maior universidade federal. Certamente sua participação mesmo que de forma híbrida será importante para todo o conjunto de universidades federais e para a alta administração do MEC para que possamos aperfeiçoar as políticas públicas educacionais vigentes no país considerando que a Universidade Federal do Rio de Janeiro sempre aparece na lista das universidades mais renomadas da América Latina.
    O evento do MEC têm o objetivo único de legitimar a Educação como elo fundante do Brasil. Não podemos paralisar os debates sobre a Educação. Aguardamos um retorno por parte da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

    Atenciosamente,

(Assinatura)
Secretário(a) de Educação Superior
Geralmente, no gênero textual ofício, é possível identificar diversos elementos, EXCETO:
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Q1918594 Português
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TEXTO 2

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Brasília, 11 de abril de 2022

À Magnífica Reitora
Universidade Federal do Rio de Janeiro
Av. Pedro Calmon, 550, Cidade Universitária
21941-901 Rio de Janeiro/RJ

Assunto: Plenária sobre resultados e pespectivas da Lei de Cotas nas universidades federais

     Magnífica Reitora,

   Convido Vossa Excelência a participar de plenária cujo objetivo único é debater os resultados e as pespectivas da Lei de Cotas (Lei Federal nº 12.711/12) nas universidades federais, depois de uma década de sua implementação no Brasil. O evento, será realizado no dia 17 de junho de 2022, às 14 horas, no Auditório Central do MEC, em Brasília. Além disso, gostaria de contar com sua participação para uma apresentação de 50 minutos sobre os resultados obtidos até então na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), nossa maior universidade federal. Certamente sua participação mesmo que de forma híbrida será importante para todo o conjunto de universidades federais e para a alta administração do MEC para que possamos aperfeiçoar as políticas públicas educacionais vigentes no país considerando que a Universidade Federal do Rio de Janeiro sempre aparece na lista das universidades mais renomadas da América Latina.
    O evento do MEC têm o objetivo único de legitimar a Educação como elo fundante do Brasil. Não podemos paralisar os debates sobre a Educação. Aguardamos um retorno por parte da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

    Atenciosamente,

(Assinatura)
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O TEXTO 2 tem como propósito: 
Alternativas
Q1918591 Português
LEIA E CONSIDERE O TEXTO 1 PARA RESPONDER À QUESTÃO.

TEXTO 1


Por meio de muita luta e movimentação, pessoas negras estão ocupando, cada vez mais, espaços que antes lhes eram negados. (Foto: Ana Marina Coutinho/Coordcom/UFRJ)

   O ano de 2022 será marcado por grandes decisões no Brasil. Além de ser ano eleitoral, em que serão decididos os ocupantes dos cargos de presidente, governador, senador, deputados federais e estaduais, há a previsão de revisão da Lei 12.711/12, conhecida como Lei de Cotas.
  Essa regulação prevê a reserva de vagas nas universidades federais e instituições federais de ensino técnico de nível médio para alguns grupos socialmente minorizados. Ela é, por definição, uma ação afirmativa − estabelecida dentro de uma política pública. As políticas públicas, que têm como objetivo solucionar alguma questão da sociedade, são processos desenvolvidos pelo Estado.
   Há quem pense que, para defender a ideia de igualdade, deve posicionar-se contra as ações afirmativas. Porém, antes de tudo, é preciso entender o que é igualdade. Existem dois tipos de igualdade: a formal e a material. A formal é ligada ao sentido de tratar todos de maneira igual, como se não houvesse diferença entre os cidadãos. Já a material vai em direção a tratar todos de forma igual, mas de acordo com suas essenciais desigualdades. Sendo assim, possibilitar ações afirmativas e políticas públicas que respeitem as diferenças em uma sociedade cheia de abismos sociais, como a brasileira, é uma forma de garantir a igualdade material entre os indivíduos.
   A Constituição Federal de 1988 assegura, em vários artigos, o respeito às diferenças. O artigo 3º define “construir uma sociedade livre, justa e solidária” e “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais” como objetivos fundamentais do Brasil. Da mesma forma, o artigo 37, em seu inciso VIII, garante a reserva de percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência. Esses artigos são alguns dos que embasam o combate à crença de que as ações afirmativas são inconstitucionais, ilegais e desfavorecem a igualdade, entre tantas outras falas que tentam deslegitimá-las.
   As ações afirmativas são frutos de um longo caminho trilhado pelos movimentos sociais para a garantia de direitos civis básicos. Dyego de Oliveira Arruda, professor do curso de mestrado em Relações Étnico-Raciais (PPRER) do Cefet-RJ e dos cursos de mestrado e doutorado em Políticas Públicas, Estratégias e Desenvolvimento (PPED) da UFRJ, afirma que essas ações decorrem de um movimento histórico de luta e reivindicação dos movimentos sociais negros, o que deve ser marcado a todo momento nas falas sobre o assunto.
   “Elas são direitos historicamente conquistados. Isso é importante demarcar. Não são dádivas, não surgiram ao acaso”, completa ele.
   Sobre a longa trajetória que tornou possível a implementação da Lei de Cotas, é importante ressaltar que o Estado não é nem deve ser o único responsável pela implementação de políticas públicas e que o movimento negro sempre esteve presente nas atividades e lutas para que esta e outras ações afirmativas fossem aprovadas. Grupos de interesse e/ou movimentos sociais são outros segmentos que se envolvem em suas formulações, por exemplo, por meio de pressões realizadas para que certos temas − como geração de emprego e renda − entrem na agenda pública. Denise Góes, coordenadora da Câmara de Políticas Raciais da UFRJ, afirma: “É preciso que a gente pontue essas questões para que não haja deturpações ao acreditar-se que existe um privilégio negro. Houve luta do movimento negro brasileiro”.
   E a Lei em si, como funciona? Ela estabelece que 50% das vagas nas universidades federais por curso e turno sejam reservadas para estudantes que tenham cursado o ensino médio integralmente em escolas públicas. Dessas vagas, 50% são reservadas a estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita. Dentro dessas vagas, encontra-se a reserva para pretos, pardos e indígenas e pessoas com deficiência, de acordo com a proporção da população em que esteja instalada a instituição.
   O que muitos ainda não sabem é que na Lei 12.711/12 as cotas são sociorraciais, já que o primeiro recorte é feito para os candidatos que tenham estudado em escolas públicas. “Uma primeira questão que a gente precisa compreender é que a Lei 12.711 é uma lei de cotas sociorraciais. Eu acho que isso é importante a gente ponderar, porque a dimensão racial entra na implementação da legislação como uma subcota. O primeiro recorte para reserva de vagas é o recorte de escola pública. Então primeiro reservam-se vagas para egressos de escola pública. Na sequência, vem o recorte de renda e aí sim entra a dimensão racial”, explica Dyego. Sendo assim, as cotas sociais já existem.
  Com tantas incertezas no meio político, é urgente que o debate sobre as ações afirmativas se amplie cada vez mais.

SILVA, Vanessa; FIGUEIREDO, Eliabe. A Lei de Cotas nas universidades federais do Brasil e sua primeira década. In: Conexão UFRJ. 25 mar 2022.

(Disponível em <https://conexao.ufrj.br>.
Acesso em 10 abr 2022. Adaptado.)
A Constituição Federal de 1988 assegura, em vários artigos, o respeito às diferenças” (4º parágrafo). Assim como na frase, todas as sentenças abaixo registram ocorrência(s) e/ou ausência(s) correta(s) quanto ao acento grave indicativo de crase, EXCETO em:
Alternativas
Q1918590 Português
LEIA E CONSIDERE O TEXTO 1 PARA RESPONDER À QUESTÃO.

TEXTO 1


Por meio de muita luta e movimentação, pessoas negras estão ocupando, cada vez mais, espaços que antes lhes eram negados. (Foto: Ana Marina Coutinho/Coordcom/UFRJ)

   O ano de 2022 será marcado por grandes decisões no Brasil. Além de ser ano eleitoral, em que serão decididos os ocupantes dos cargos de presidente, governador, senador, deputados federais e estaduais, há a previsão de revisão da Lei 12.711/12, conhecida como Lei de Cotas.
  Essa regulação prevê a reserva de vagas nas universidades federais e instituições federais de ensino técnico de nível médio para alguns grupos socialmente minorizados. Ela é, por definição, uma ação afirmativa − estabelecida dentro de uma política pública. As políticas públicas, que têm como objetivo solucionar alguma questão da sociedade, são processos desenvolvidos pelo Estado.
   Há quem pense que, para defender a ideia de igualdade, deve posicionar-se contra as ações afirmativas. Porém, antes de tudo, é preciso entender o que é igualdade. Existem dois tipos de igualdade: a formal e a material. A formal é ligada ao sentido de tratar todos de maneira igual, como se não houvesse diferença entre os cidadãos. Já a material vai em direção a tratar todos de forma igual, mas de acordo com suas essenciais desigualdades. Sendo assim, possibilitar ações afirmativas e políticas públicas que respeitem as diferenças em uma sociedade cheia de abismos sociais, como a brasileira, é uma forma de garantir a igualdade material entre os indivíduos.
   A Constituição Federal de 1988 assegura, em vários artigos, o respeito às diferenças. O artigo 3º define “construir uma sociedade livre, justa e solidária” e “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais” como objetivos fundamentais do Brasil. Da mesma forma, o artigo 37, em seu inciso VIII, garante a reserva de percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência. Esses artigos são alguns dos que embasam o combate à crença de que as ações afirmativas são inconstitucionais, ilegais e desfavorecem a igualdade, entre tantas outras falas que tentam deslegitimá-las.
   As ações afirmativas são frutos de um longo caminho trilhado pelos movimentos sociais para a garantia de direitos civis básicos. Dyego de Oliveira Arruda, professor do curso de mestrado em Relações Étnico-Raciais (PPRER) do Cefet-RJ e dos cursos de mestrado e doutorado em Políticas Públicas, Estratégias e Desenvolvimento (PPED) da UFRJ, afirma que essas ações decorrem de um movimento histórico de luta e reivindicação dos movimentos sociais negros, o que deve ser marcado a todo momento nas falas sobre o assunto.
   “Elas são direitos historicamente conquistados. Isso é importante demarcar. Não são dádivas, não surgiram ao acaso”, completa ele.
   Sobre a longa trajetória que tornou possível a implementação da Lei de Cotas, é importante ressaltar que o Estado não é nem deve ser o único responsável pela implementação de políticas públicas e que o movimento negro sempre esteve presente nas atividades e lutas para que esta e outras ações afirmativas fossem aprovadas. Grupos de interesse e/ou movimentos sociais são outros segmentos que se envolvem em suas formulações, por exemplo, por meio de pressões realizadas para que certos temas − como geração de emprego e renda − entrem na agenda pública. Denise Góes, coordenadora da Câmara de Políticas Raciais da UFRJ, afirma: “É preciso que a gente pontue essas questões para que não haja deturpações ao acreditar-se que existe um privilégio negro. Houve luta do movimento negro brasileiro”.
   E a Lei em si, como funciona? Ela estabelece que 50% das vagas nas universidades federais por curso e turno sejam reservadas para estudantes que tenham cursado o ensino médio integralmente em escolas públicas. Dessas vagas, 50% são reservadas a estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita. Dentro dessas vagas, encontra-se a reserva para pretos, pardos e indígenas e pessoas com deficiência, de acordo com a proporção da população em que esteja instalada a instituição.
   O que muitos ainda não sabem é que na Lei 12.711/12 as cotas são sociorraciais, já que o primeiro recorte é feito para os candidatos que tenham estudado em escolas públicas. “Uma primeira questão que a gente precisa compreender é que a Lei 12.711 é uma lei de cotas sociorraciais. Eu acho que isso é importante a gente ponderar, porque a dimensão racial entra na implementação da legislação como uma subcota. O primeiro recorte para reserva de vagas é o recorte de escola pública. Então primeiro reservam-se vagas para egressos de escola pública. Na sequência, vem o recorte de renda e aí sim entra a dimensão racial”, explica Dyego. Sendo assim, as cotas sociais já existem.
  Com tantas incertezas no meio político, é urgente que o debate sobre as ações afirmativas se amplie cada vez mais.

SILVA, Vanessa; FIGUEIREDO, Eliabe. A Lei de Cotas nas universidades federais do Brasil e sua primeira década. In: Conexão UFRJ. 25 mar 2022.

(Disponível em <https://conexao.ufrj.br>.
Acesso em 10 abr 2022. Adaptado.)
Em “Existem dois tipos de igualdade: a formal e a material” (3º parágrafo), há uso de dois-pontos para:
Alternativas
Q1918589 Português
LEIA E CONSIDERE O TEXTO 1 PARA RESPONDER À QUESTÃO.

TEXTO 1


Por meio de muita luta e movimentação, pessoas negras estão ocupando, cada vez mais, espaços que antes lhes eram negados. (Foto: Ana Marina Coutinho/Coordcom/UFRJ)

   O ano de 2022 será marcado por grandes decisões no Brasil. Além de ser ano eleitoral, em que serão decididos os ocupantes dos cargos de presidente, governador, senador, deputados federais e estaduais, há a previsão de revisão da Lei 12.711/12, conhecida como Lei de Cotas.
  Essa regulação prevê a reserva de vagas nas universidades federais e instituições federais de ensino técnico de nível médio para alguns grupos socialmente minorizados. Ela é, por definição, uma ação afirmativa − estabelecida dentro de uma política pública. As políticas públicas, que têm como objetivo solucionar alguma questão da sociedade, são processos desenvolvidos pelo Estado.
   Há quem pense que, para defender a ideia de igualdade, deve posicionar-se contra as ações afirmativas. Porém, antes de tudo, é preciso entender o que é igualdade. Existem dois tipos de igualdade: a formal e a material. A formal é ligada ao sentido de tratar todos de maneira igual, como se não houvesse diferença entre os cidadãos. Já a material vai em direção a tratar todos de forma igual, mas de acordo com suas essenciais desigualdades. Sendo assim, possibilitar ações afirmativas e políticas públicas que respeitem as diferenças em uma sociedade cheia de abismos sociais, como a brasileira, é uma forma de garantir a igualdade material entre os indivíduos.
   A Constituição Federal de 1988 assegura, em vários artigos, o respeito às diferenças. O artigo 3º define “construir uma sociedade livre, justa e solidária” e “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais” como objetivos fundamentais do Brasil. Da mesma forma, o artigo 37, em seu inciso VIII, garante a reserva de percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência. Esses artigos são alguns dos que embasam o combate à crença de que as ações afirmativas são inconstitucionais, ilegais e desfavorecem a igualdade, entre tantas outras falas que tentam deslegitimá-las.
   As ações afirmativas são frutos de um longo caminho trilhado pelos movimentos sociais para a garantia de direitos civis básicos. Dyego de Oliveira Arruda, professor do curso de mestrado em Relações Étnico-Raciais (PPRER) do Cefet-RJ e dos cursos de mestrado e doutorado em Políticas Públicas, Estratégias e Desenvolvimento (PPED) da UFRJ, afirma que essas ações decorrem de um movimento histórico de luta e reivindicação dos movimentos sociais negros, o que deve ser marcado a todo momento nas falas sobre o assunto.
   “Elas são direitos historicamente conquistados. Isso é importante demarcar. Não são dádivas, não surgiram ao acaso”, completa ele.
   Sobre a longa trajetória que tornou possível a implementação da Lei de Cotas, é importante ressaltar que o Estado não é nem deve ser o único responsável pela implementação de políticas públicas e que o movimento negro sempre esteve presente nas atividades e lutas para que esta e outras ações afirmativas fossem aprovadas. Grupos de interesse e/ou movimentos sociais são outros segmentos que se envolvem em suas formulações, por exemplo, por meio de pressões realizadas para que certos temas − como geração de emprego e renda − entrem na agenda pública. Denise Góes, coordenadora da Câmara de Políticas Raciais da UFRJ, afirma: “É preciso que a gente pontue essas questões para que não haja deturpações ao acreditar-se que existe um privilégio negro. Houve luta do movimento negro brasileiro”.
   E a Lei em si, como funciona? Ela estabelece que 50% das vagas nas universidades federais por curso e turno sejam reservadas para estudantes que tenham cursado o ensino médio integralmente em escolas públicas. Dessas vagas, 50% são reservadas a estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita. Dentro dessas vagas, encontra-se a reserva para pretos, pardos e indígenas e pessoas com deficiência, de acordo com a proporção da população em que esteja instalada a instituição.
   O que muitos ainda não sabem é que na Lei 12.711/12 as cotas são sociorraciais, já que o primeiro recorte é feito para os candidatos que tenham estudado em escolas públicas. “Uma primeira questão que a gente precisa compreender é que a Lei 12.711 é uma lei de cotas sociorraciais. Eu acho que isso é importante a gente ponderar, porque a dimensão racial entra na implementação da legislação como uma subcota. O primeiro recorte para reserva de vagas é o recorte de escola pública. Então primeiro reservam-se vagas para egressos de escola pública. Na sequência, vem o recorte de renda e aí sim entra a dimensão racial”, explica Dyego. Sendo assim, as cotas sociais já existem.
  Com tantas incertezas no meio político, é urgente que o debate sobre as ações afirmativas se amplie cada vez mais.

SILVA, Vanessa; FIGUEIREDO, Eliabe. A Lei de Cotas nas universidades federais do Brasil e sua primeira década. In: Conexão UFRJ. 25 mar 2022.

(Disponível em <https://conexao.ufrj.br>.
Acesso em 10 abr 2022. Adaptado.)
No trecho “Porém, antes de tudo, é preciso entender o que é igualdade” (3º parágrafo), o termo sublinhado estabelece sentido de:
Alternativas
Respostas
2861: D
2862: C
2863: E
2864: B
2865: A
2866: D
2867: E
2868: A
2869: C
2870: B
2871: D
2872: A
2873: E
2874: C
2875: A
2876: B
2877: C
2878: B
2879: A
2880: E