No Município de Caxias, a alíquota do “Imposto
sobre a Transmissão inter vivos, de Bens Imóveis
e de direitos reais sobre eles (ITBI)” corresponde
ao seguinte percentual sobre o valor
estabelecido como base de cálculo:
Constitui fato gerador do Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU), a propriedade, o
domínio útil ou a posse de todo e qualquer bem
imóvel, por natureza ou acessão física, tal como
definido na lei civil, localizado na zona urbana do
Município de Caxias. Considera-se ocorrido o
fato gerador desse imposto em: