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Texto 2
A Convenção de Belém do Pará define violênciacontra a mulher como “qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada” (Capítulo I, Artigo 1º).
A Lei Maria da Penha (11.340/2006)C - moral e patrimonial - que, somadas às violências física, sexual e psicológica, totalizam as cinco formas de violência doméstica e familiar.
Em 2015, a Lei 13.104 altera o Código Penal para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o inclui no rol dos crimes hediondos. O feminicídio, então, passa a ser entendido como homicídio qualificado contra as mulheres “por razões da condição de sexo feminino”.
Disponível em: https://www12.senado.leg.br
Texto 3
Texto 2
A Convenção de Belém do Pará define violênciacontra a mulher como “qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada” (Capítulo I, Artigo 1º).
A Lei Maria da Penha (11.340/2006)C - moral e patrimonial - que, somadas às violências física, sexual e psicológica, totalizam as cinco formas de violência doméstica e familiar.
Em 2015, a Lei 13.104 altera o Código Penal para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o inclui no rol dos crimes hediondos. O feminicídio, então, passa a ser entendido como homicídio qualificado contra as mulheres “por razões da condição de sexo feminino”.
Disponível em: https://www12.senado.leg.br
Texto 3
Analise as seguintes assertivas sobre os textos:
I. O texto 2 é um documento e pertence ao domínio discursivo jurídico.
II. O texto 3 apresenta linguagem verbal e não verbal.
III. O texto 2 é uma notícia veiculada em esfera nacional através de um portal.
IV. Os dois textos dialogam entre si, por tratarem da temática violência contra a mulher.
V. O texto 2 utiliza-se de documentos oficiais para definir o que caracteriza violência contra a mulher e feminicídio.
Estão CORRETAS:
Texto 1
Adaptado
A Universidade de São Paulo (USP) é, mais uma vez, a instituição de ensino superior que mais fomenta o desenvolvimento do empreendedorismo entre seus estudantes.
É o que diz o Ranking de Universidades Empreendedoras, estudo organizado pela Confederação Brasileira de Empresas Juniores (Brasil Júnior). O objetivo do ranking, que está em sua terceira edição, é premiar as comunidades acadêmicas inseridas em ecossistemas favoráveis que mais ajudam a desenvolver a sociedade, por meio de práticas inovadoras.
Seis pilares compõem a pesquisa: capital financeiro, cultura empreendedora, extensão, infraestrutura, inovação e internacionalização. Desta vez, o ranking contou com 123 universidades das 27 unidades federativas e mais de 15 mil universitários. As pesquisas foram realizadas entre março e agosto de 2019.
A USP foi a universidade mais empreendedora nas três edições da lista do Brasil Júnior. Neste ano, duas universidades ficaram empatadas na nona posição: a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e a Universidade Federal de Viçosa (UFV).
Disponível em: https://exame.abril.com.br
Texto 1
Adaptado
A Universidade de São Paulo (USP) é, mais uma vez, a instituição de ensino superior que mais fomenta o desenvolvimento do empreendedorismo entre seus estudantes.
É o que diz o Ranking de Universidades Empreendedoras, estudo organizado pela Confederação Brasileira de Empresas Juniores (Brasil Júnior). O objetivo do ranking, que está em sua terceira edição, é premiar as comunidades acadêmicas inseridas em ecossistemas favoráveis que mais ajudam a desenvolver a sociedade, por meio de práticas inovadoras.
Seis pilares compõem a pesquisa: capital financeiro, cultura empreendedora, extensão, infraestrutura, inovação e internacionalização. Desta vez, o ranking contou com 123 universidades das 27 unidades federativas e mais de 15 mil universitários. As pesquisas foram realizadas entre março e agosto de 2019.
A USP foi a universidade mais empreendedora nas três edições da lista do Brasil Júnior. Neste ano, duas universidades ficaram empatadas na nona posição: a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e a Universidade Federal de Viçosa (UFV).
Disponível em: https://exame.abril.com.br
Texto 1
Adaptado
A Universidade de São Paulo (USP) é, mais uma vez, a instituição de ensino superior que mais fomenta o desenvolvimento do empreendedorismo entre seus estudantes.
É o que diz o Ranking de Universidades Empreendedoras, estudo organizado pela Confederação Brasileira de Empresas Juniores (Brasil Júnior). O objetivo do ranking, que está em sua terceira edição, é premiar as comunidades acadêmicas inseridas em ecossistemas favoráveis que mais ajudam a desenvolver a sociedade, por meio de práticas inovadoras.
Seis pilares compõem a pesquisa: capital financeiro, cultura empreendedora, extensão, infraestrutura, inovação e internacionalização. Desta vez, o ranking contou com 123 universidades das 27 unidades federativas e mais de 15 mil universitários. As pesquisas foram realizadas entre março e agosto de 2019.
A USP foi a universidade mais empreendedora nas três edições da lista do Brasil Júnior. Neste ano, duas universidades ficaram empatadas na nona posição: a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e a Universidade Federal de Viçosa (UFV).
Disponível em: https://exame.abril.com.br
“A Universidade de São Paulo (USP) é, mais uma vez, a instituição de ensino superior que mais fomenta o desenvolvimento do empreendedorismo entre seus estudantes”.
Esse trecho está reelaborado com o mesmo sentido na seguinte situação:
Segundo o Código de Transito Brasileiro, art. art. 176, “deixar o condutor envolvido em acidente com vítima”:
I. De prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo.
II. De adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local.
III. De preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia.
IV. De adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito.
V. De identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:
A punição é de:
Segundo o Código de Transito Brasileiro, art. 175, “utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus”, a infração será:
Assinale a opção CORRETA:
Segundo o Código de Transito Brasileiro, as infrações cometidas em relação às resoluções do CONTRAN terão suas penalidades e medidas administrativas definidas nas próprias resoluções. No art. 162, inciso III, “dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo”, a infração será:
Assinale a opção CORRETA:
De acordo com o CTB, art. 256,” a autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas no C e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades”:
I. Advertência por escrito.
II. Multa.
III. Suspensão do direito de dirigir.
IV. Cassação da Carteira Nacional de Habilitação.
V. Cassação da Permissão para Dirigir.
VI. Frequência obrigatória em curso de reciclagem.
Estão CORRETAS:
Assinale a alternativa INCORRETA:
A respeito do Código de Trânsito, em seu art. 143, “os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação, analise os itens:
I. Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.
II. Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a dois mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a quatro lugares, excluído o do motorista.
III. Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas.
IV. Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista.
V. Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.
Estão CORRETAS:
Segundo o art. 108 do Código de Trânsito Brasileiro, “Onde não houver linha regular de ônibus, a autoridade com circunscrição sobre a via poderá autorizar, a título precário, o transporte de passageiros em veículo de carga ou misto, desde que obedecidas as condições de segurança estabelecidas neste Código e pelo CONTRAN”.
A autorização NÃO poderá exceder:
Segundo o art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, “são equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN”, EXCETO:
I. Cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, incluindo os veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé.
II. Para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo.
III. Encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN.
IV. Dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN.
V. Para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.
VI. Equipamento suplementar de retenção - air bag frontal para o condutor e o passageiro do banco dianteiro.
Estão CORRETAS:
A mensagem da Placa abaixo têm como função levar mensagens para os transeuntes. Contêm mensagens como, entre outras, como: “verifique os freios” ou “use cinto de segurança”.
O conceito refere-se à:
A Placa de Trânsito abaixo, indica: