Questões de Concurso
Para depsec
Foram encontradas 240 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
Partindo de traços tomados de empréstimo de várias outras mídias, o hipertexto constitui, portanto, uma rede original de interfaces. Algumas particularidades do hipertexto (seu aspecto dinâmico e multimídia) devem-se a seu suporte de inscrição ótica ou magnética e a seu ambiente de consulta do tipo “interface amigável”. As possibilidades de pesquisa por palavras-chave e a organização subjacente das informações remetem aos bancos de dados clássicos. O hipertexto também desvia em seu proveito alguns dispositivos próprios da impressão: índice, thesaurus, referências cruzadas, sumário, legendas... Um mapa ou esquema detalhado com legendas já constitui um agenciamento complexo para uma leitura não linear. A nota de pé de página ou a remissão para o glossário por um asterisco também quebram a sequencialidade do texto. Uma enciclopédia com seu thesaurus, suas imagens, suas remissões de um artigo a outro, é por sua vez uma interface altamente reticular e “multimídia”. Pensemos na forma de consultar um dicionário, onde cada palavra de uma definição ou de um exemplo remete a uma palavra definida ao longo de um circuito errático e virtualmente sem fim.
(In LÉVY, Pierre. As tecnologias da inteligência: o futuro do pensamento na era da Informática. Trad. Carlos Irineu da Costa. Rio de Janeiro: Ed. 34, 1993, p. 37)
No trecho acima, o autor considera o
hipertexto como “uma rede original de
interfaces”. Considerando os argumentos
apresentados no texto, é LÍCITO afirmar que
Lévy:
No trecho da canção “Saúde”, de Rita Lee, o segundo verso é composto por uma sequência de termos conectivos sobre os quais é CORRETO afirmar que:
Chegou a um nível irresponsável e escandaloso a magreza das modelos nas semanas brasileiras de moda. As garotas, muitas delas recém-chegadas à adolescência, exibem verdadeiros gravetos como pernas e, no lugar dos braços, carregam espécies de varetas desconjuntadas. De tão desencarnadas e enfraquecidas, algumas chegam a se locomover com dificuldade quando têm que erguer na passarela os sapatos pesados de certas coleções. Usualmente consideradas arquétipos de beleza, essas modelos já estão se acercando de um estado físico limítrofe, em que a feiúra mal se distingue da doença.
Essa situação tem o conluio de todo o meio da moda, que faz vista grossa da situação, mesmo sabendo das crueldades que são impostas às meninas e das torturas que elas infligem a si mesmas para permanecerem desta maneira: um amontoado de ossos, com cabelos lisos e olhos azuis.
Uma rede de hipocrisia se espalhou há anos na moda, girando viciosamente, sem parar: os agentes de modelos dizem que os estilistas preferem as moças mais magras, ao passo que os estilistas justificam que as agências só dispõem de meninas esqueléticas. Em uníssono, afirmam que eles estão apenas seguindo os parâmetros de beleza determinados pelo "mercado" internacional – indo todos se deitar, aliviados e sem culpa, com os dividendos debaixo do travesseiro. Alguns, mais sinceros, dizem que não querem "gordas", com isso se referindo àquelas que vestem nº 36. Outros explicitam ainda mais claramente o que pensam dessas modelos: afirmam que elas não passam de "cabides de roupas".
Enquanto isso, as garotas emagrecem mais um pouco, mais ainda, submetidas também a uma pressão psicológica descomunal para manterem, em pleno desenvolvimento juvenil, as características de um cabide. Um emaranhado de ignorâncias, covardias e mentiras vai sendo, assim, tecido pelo meio da moda, inclusive pelos estilistas mais esclarecidos, que não pesam as consequências do drama (alheio) no momento em que exibem, narcisicamente, suas criações nas passarelas. Para uma semana de moda, que postula um lugar forte na sociedade brasileira, é um disparate e uma afronta que ela exiba a decrepitude física como modelo a milhões de adolescentes do país. Para a moda como um todo, que vive do sonho de embelezar a existência, a forma como os agentes e os estilistas lidam com essas moças é não apenas cruel, mas uma blasfêmia. Eles, de fato, não estão afirmando a grandeza da vida, mas propagando a fraqueza e a moléstia.
O filósofo italiano Giorgio Agamben escreveu que as modelos são "as vítimas sacrificiais de um deus sem rosto". É hora de interromper esse ritual sinistro. É hora de parar com essas mistificações da moda, que prega futuros ecológicos, convivências fraternais e fantasias de glamour, enquanto exibe nas passarelas verdadeiros flagelos humanos.
(Alcino Leite Neto; Vivian Whiteman, “Moda tem que parar de sacrificar modelos” in Folha de S. Paulo, 20/01/2010).
No texto acima, os autores advogam sobre a
necessidade de uma mudança de paradigma
do mundo da moda, que inflige sobre as
modelos um padrão que nem sempre é o mais
humanizado. É CORRETO afirmar que o texto
argumenta que:
O senso comum pode representar a ideia de que os quadrinhos são a mera junção de imagens e palavras. Os elementos que abordamos até então mostram que não é só isso. É possível haver quadrinhos sem palavras, mas não sem imagens. Isso nos leva a crer que as palavras não são um recurso obrigatório nos quadrinhos, embora tenham desempenhado um papel importante no avanço dessa mídia: por meio dos balões de fala, recordatários e onomatopeias, as palavras ampliaram as possibilidades de recursos gráficos das histórias.
(COSTA, Lucas Piter Alves. In Revista do SELL, v. 4, n. 1. Disponível em http://seer.uftm.edu.br/revistaeletronica/index.php/sell/article/vie wFile/412/610)
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96) delega atribuições à União, Estados, Municípios e Estabelecimentos de Ensino. Sobre essas atribuições, analise as seguintes afirmativas:
A- Os Estabelecimentos de Ensino Médio terão a incumbência de informar aos pais a respeito da frequência e o rendimento escolar dos alunos;
B- Caberá a União a coordenação política e nacional da Educação, articulando os diferentes níveis e sistemas, e exercendo a função normativa redistributiva e supletiva em relação as demais instâncias educacionais;
C- O Estado incumbir-se de assegurar o ensino fundamental, obrigatório, gratuito, inclusive para aos que não tiveram acesso na idade própria e progressiva extensão de obrigatoriedade e gratuidade no ensino médio;
D- Cabe ao Município oferecer à educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem mantidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
E- Os estabelecimentos de educação infantil terão a incumbência de alfabetizar as crianças preparando-as para a educação básica.
Estão corretas apenas as afirmativas:
A respeito da autonomia das Universidades brasileiras expressas na Constituição Federal de 1988:
I - As universidades gozam de autonomia didático-científica e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. (EC n. 11/96)
II - É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
III - As universidades não poderão admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, sem autorização do Ministério da Educação com homologação prévia do Ministério das Relações Internacionais.
IV - As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. (EC n. 11/96)
As afirmações INCORRETAS estão presentes em qual das alternativas abaixo?
Marque alternativa CORRETA.
I - descumprir as condições da ata de registro de preços; II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
Marque alternativa CORRETA.