Saída de emergência é o caminho contínuo, devidamente
protegido, a ser percorrido pelo ocupante da edificação
(em caso de incêndio ou outro sinistro) até atingir a via
pública ou espaço aberto protegido do incêndio. A
largura mínima a ser adotada para uma saída de
emergência nas ocupações em geral é de:
A segurança pública, dever do Estado, direito e
responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do
patrimônio. A polícia a qual incumbem, ressalvada a
competência da União, as funções de polícia judiciária e
a apuração de infrações penais gerais é a: