Questões de Concurso Para ibgp

Foram encontradas 3.312 questões

Resolva questões gratuitamente!

Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!

Q2184648 Português
Menores infratores: o desafio da recuperação

Falta de mercado de trabalho é uma das dificuldades enfrentadas pelo Creas, instituição que atende menores infratores e busca o encaminhamento desses jovens

Rio Grande do Sul – 05 de maio de 2017

        Acompanhamento com especialistas e palestras são algumas das estratégias usadas pelo Centro de Referência Especializado em Assistência Social (Creas) no intuito de recuperar jovens infratores que cumprem medidas socioeducativas. Menores de 18 anos que foram flagrados desrespeitando a lei são encaminhados para essa instituição, localizada no bairro Oriental.

        Os jovens recebem acompanhamento do Creas. “O adolescente infrator recebe a determinação para cumprir medida socioeducativa da Justiça e vem para o Creas, onde conversa com uma assistente social e é elaborado um plano individual de atendimento, buscando conhecer ele, sua história e onde cumprir as medidas. Temos reuniões de grupos semanais onde são abordados temas relativos à cidadania, drogadição e outros assuntos importantes para a vida”, explica Franciele Tais Bohrer, assistente social e coordenadora do Creas.

        Juliano Moura, capitão da Brigada Militar (BM), relata que é comum flagrar menores de 18 anos cometendo crimes em Carazinho. “Por vezes, nos deparamos com adolescentes infringindo a lei. Percebe-se no dia a dia que há a participação do adolescente em muitos delitos, seja somente entre menores de 18 anos ou na companhia de maiores de idade. E os delitos são de todas as ordens, como roubo, venda e consumo de drogas e muitos atos infracionais nos âmbitos familiar e escolar”, revela.


Mercado de trabalho

        Os entrevistados pelo DM Carazinho afirmam que é possível recuperar jovens infratores. Porém, algumas barreiras são enfrentadas. “Temos dificuldades em buscar parceiros para o cumprimento das medidas socioeducativas e também em encontrar emprego para os jovens após o cumprimento das medidas. Entendemos ser importante a inserção deles no mercado de trabalho para não ficarem ociosos. É um desafio para nós, além de conseguir emprego para eles, mostrar que existe vida além dos atos infracionais. A sociedade precisa dar a sua contribuição, inclusive a lei determina esse apoio”, relata Franciele.

        Condenado por um crime que não cometeu, e posteriormente absolvido pelo Tribunal de Justiça, o desportista Jarbas Rezende, que já palestrou duas vezes para os jovens atendidos pelo Creas, também defende a abertura de mercado de trabalho. “Muito se fala em recuperação para o menor infrator, mas para isso é preciso apresentar um horizonte para eles. O Creas precisa de mais apoio para funcionar e nisso o Poder Judiciário poderia auxiliar com recursos, inclusive das penas alternativas”, argumenta.

        Para o delegado Ednei Albarello, titular da Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) de Carazinho, “a própria sociedade cria um preconceito, não que seja normal, mas quase automático com ex-presos ou exinternos. As empresas não dão espaço. Seria importante se o jovem conseguisse o emprego e incutisse em sua cabeça que esse é o meio de vida correto”, opina.

        Moura ressalta a importância do acompanhamento profissional na recuperação dos jovens. “Medidas socioeducativas fortes e acompanhamento profissional, principalmente de psicólogos, podem amenizar a situação e recuperar o indivíduo. Com certeza o trabalho seria um encaminhamento, até para um adulto, mas é preciso, além da vaga, a qualificação”, pondera.


Ressocialização

        O Estatuto da Criança e do Adolescente apregoa que a medida socioeducativa tem a função de ressocializar. “Na prática as instituições responsáveis fazem o necessário, mas a grande maioria dos jovens infringe a lei e segue no mesmo ritmo de cometer crimes. O objetivo da ressocialização não é alcançado”, alega Albarello.

        Para Moura, é preciso mudar o contexto em que crescem os jovens. “Dá para recuperar com medidas socioeducativas mais enérgicas. Porém, eu acredito que o grande diferencial é o tratamento do ambiente, do contexto em que essas crianças e adolescentes vivem. Precisamos de políticas públicas no intuito de que esses jovens frequentem a escola, que tenham um convívio familiar saudável e com bons exemplos dos pais. Além disso, o Comdicacar, os projetos sociais e a prática esportiva são importantes”, enumera o capitão da BM. 

        O cenário que forja um jovem infrator é complexo. Ele pode começar num contexto de desestrutura familiar, inclusive com o fato de seus familiares estarem ligados à criminalidade. Junta-se a isso, na maior parte dos casos, o crescimento em um ambiente hostil, marcado principalmente pela presença do tráfico de drogas.

        Após serem pegos em atividade fora da lei, muitos reincidem em atos infracionais. E a reincidência guarda forte relação com o contexto em que ele foi criado. “Muitos jovens emendam uma medida na outra porque ainda não terminaram de cumprir o que havia sido determinado e já voltaram a cometer crimes. A reincidência no ato infracional predomina no caso de jovens cujas famílias também tem envolvimento com esse mundo”, revela Franciele.

        Para Albarello, o crime é uma realidade na vida dos jovens. “Dos menores infratores, 99% têm uma família desregrada. Seus pais têm problemas com drogas e álcool ou são envolvidos na criminalidade. A criança nasce e cresce nesse meio e é muito difícil reverter essa situação. Estudos mostram que salvar alguém nessas condições é a exceção da regra”, pontua.

        Atualmente, o Creas atende cerca de 70 jovens infratores, a maior parte dos casos por envolvimento no tráfico de drogas. “Já ressocializamos muitos jovens. Outros, perdemos para o mundo do crime. É uma vitória quando conseguimos salvar um deles. Quando não conseguimos, sabemos que voltarão para o crime”, lamenta Franciele.

Disponível em:<https://diariodamanha.com/noticias/menores-infratores-o-desafio-da-recuperacao/> . Acesso em: 28 jun. 2021.
Em seu sentido global, o texto discorre sobre a recuperação do menor infrator confrontando: 
Alternativas
Q2053953 Direito Ambiental
De acordo com as definições estabelecidas no Código Florestal Brasileiro, relacione os tipos de áreas sujeitas a proteção ambiental da COLUNA I, com suas respectivas definições da COLUNA II.
COLUNA I
1. Olho d’água.  2. Várzea de inundação ou planície de inundação. 3. Faixa de passagem de inundação. 4. Áreas úmidas.
COLUNA II

( ) Área de várzea ou planície de inundação adjacente a cursos d’água que permite o escoamento da enchente.

( ) Pantanais e superfícies terrestres cobertas de forma periódica por águas, cobertas originalmente por florestas ou outras formas de vegetação adaptadas à inundação.
( ) Afloramento natural do lençol freático, mesmo que intermitente.
( ) Áreas marginais a cursos d’água sujeitas a enchentes e inundações periódicas.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA.
Alternativas
Q2053952 Direito Ambiental
Uma das inovações da Lei nº 12.305/2010, é o de incluir como um dos princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, constando inclusive a obrigação por parte de alguns fabricantes de estruturar e implementar sistema de recolhimento dos produtos e dos resíduos remanescentes após o uso, assim como sua subsequente destinação final ambientalmente adequada.
Assinale a alternativa que apresenta CORRETAMENTE o nome dado a este sistema no âmbito da lei.
Alternativas
Q2053951 Direito Ambiental
O art. 9ª da Lei Federal n° 6.938/81, Política Nacional de Meio Ambiente, estabelece que o proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do SISNAMA, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes.
Assinale a alternativa que apresenta CORRETAMENTE a denominação desse instrumento estabelecido na Lei n° 6.938/81.
Alternativas
Q2053950 Direito Ambiental
A Lei nº 11.284 de 2006, dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável. São alguns dos princípios da gestão de florestas públicas:
I. A promoção e a difusão da retirada de produtos florestais.
II. O respeito ao direito da população, em especial das comunidades locais, de acesso às florestas públicas e aos benefícios decorrentes de seu uso e conservação.
III. O acesso livre de qualquer indivíduo às unidades de conservação.
IV. O fomento ao conhecimento e a promoção da conscientização da população sobre a importância da conservação, da recuperação e do manejo sustentável dos recursos florestais.
V. O estabelecimento de atividades que promovam o uso eficiente e racional das florestas e que contribuam para o cumprimento das metas do desenvolvimento sustentável local, regional e de todo o País.
VI. A garantia de condições estáveis e seguras que estimulem investimentos de longo prazo no manejo, na conservação e na recuperação das florestas.
VII. O estabelecimento de sistemas de agregação de valor junto as comunidades locais.
VIII. A proteção dos ecossistemas, do solo, da água, da biodiversidade e valores culturais associados, bem como do patrimônio público.
Estão CORRETAS as afirmativas apenas em:
Alternativas
Respostas
566: D
567: D
568: C
569: A
570: D