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Às práticas letradas que fazem uso dessas diferentes mídias e, consequentemente, de diversas linguagens, incluindo aquelas que circulam nas mais variadas culturas, deu-se o nome de multiletramentos. Segundo a professora Roxane Rojo, esses recursos são “interativos e colaborativos; fraturam e transgridem as relações de poder estabelecidas, em especial as de propriedade (das máquinas, das ferramentas, das ideias, dos textos), sejam eles verbais ou não; são híbridos, fronteiriços e mestiços (de linguagens, modos, mídias e culturas)".
Assim como na sociedade, os multiletramentos também estão presentes nas salas de aula. O papel da instituição escolar, diante do contexto, é abrir espaços para que os alunos possam experimentar essas variadas práticas de letramento como consumidores e produtores de informação, além de discuti-la criticamente. “Vivemos em um mundo em que se espera (empregadores, professores, cidadãos, dirigentes) que as pessoas saibam guiar suas próprias aprendizagens na direção do possível, do necessário e do desejável, que tenham autonomia e saibam buscar como e o que aprender, que tenham flexibilidade e consigam colaborar com a urbanidade", enfatiza Roxane. (V3_CADERNOS IFT_Multiletramentos.indd).
Às práticas letradas que fazem uso dessas diferentes mídias e, consequentemente, de diversas linguagens, incluindo aquelas que circulam nas mais variadas culturas, deu-se o nome de multiletramentos. Segundo a professora Roxane Rojo, esses recursos são “interativos e colaborativos; fraturam e transgridem as relações de poder estabelecidas, em especial as de propriedade (das máquinas, das ferramentas, das ideias, dos textos), sejam eles verbais ou não; são híbridos, fronteiriços e mestiços (de linguagens, modos, mídias e culturas)".
Assim como na sociedade, os multiletramentos também estão presentes nas salas de aula. O papel da instituição escolar, diante do contexto, é abrir espaços para que os alunos possam experimentar essas variadas práticas de letramento como consumidores e produtores de informação, além de discuti-la criticamente. “Vivemos em um mundo em que se espera (empregadores, professores, cidadãos, dirigentes) que as pessoas saibam guiar suas próprias aprendizagens na direção do possível, do necessário e do desejável, que tenham autonomia e saibam buscar como e o que aprender, que tenham flexibilidade e consigam colaborar com a urbanidade", enfatiza Roxane. (V3_CADERNOS IFT_Multiletramentos.indd).
A LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, “estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” e sobre a qual é CORRETO afirmar:
I - Estabelece que as obras e os serviços somente poderão ser licitados quando houver projeto básico, existir orçamento detalhado, houver previsão de recursos orçamentários e o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual.
II - É dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública.
III - Estabelece como modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso eleilão, podendo ser criadas outras modalidades de licitação ou a combinação destas.
IV - Nos casos de contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido é indispensável a licitação.
V - A pena para quem impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório varia de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, além da aplicação de multa.
Das afirmativas acima, estão CORRETAS
Quanto à lei 10.520/02, analise as assertivas a seguir descritas e em seguida, responda o que se pede:
I. A fase preparatória do pregão observará, entre outros casos, que a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.
II. dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados.
III. a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
Assinale a alternativa que contém a resposta CORRETA:
No que tange às disposições da Lei nº. 8.429/1992, Lei de Improbidade Administrativa, julgue os itens subsequentes.
I. Será punido com a pena de suspensão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente que se recusar a prestar declarações dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
II. Frustrar a licitude de concurso público constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
III. Frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para a celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
IV. Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido e amparado por ação ou omissão decorrentes das atribuições do agente público, durante a atividade, constitui ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito.
V. Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
A quantidade de itens CORRETOS é igual a:
A Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, fundacional e autárquica, na forma do Decreto 5.707 / 2006, preconiza:
I. O desenvolvimento – por meio de capacitações permanentes - como forma de melhorar a qualidade, eficiência e eficácia dos serviços públicos federais, e a racionalização, controle e efetividade dos gastos com capacitações de pessoal;
II. A vinculação da capacitação dos servidores à sua promoção profissional, considerando o desempenho e a avaliação de resultados como fatores complementares e, de forma específica, a designação da ENAP como responsável pela capacitação de servidores para exercer cargos de direção e assessoramento superiores;
III. A vedação da extensão das modalidades de treinamento e desenvolvimento aos servidores federais redistribuídos e servidores que ingressarem no serviço público sem vínculo efetivo com a administração pública;
IV. O estabelecimento do plano anual de capacitação, do relatório de execução do plano anual de capacitação e do sistema de gestão por competências como instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, devendo os relatórios anuais ser avaliados por um Comitê Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, habilitado legalmente para zelar pela observância do decreto 5.707/2006.
V. A exclusão de programas de formação strictu sensu do plano de capacitação anual, nas modalidades de Mestrado e Doutorado, em virtude de sua longa duração, e necessidade de afastamento dos servidores nestas modalidades de Treinamento.
Das asserções acima, podem ser consideradas INCORRETAS:
O Caput do Art. 12, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, afirma que:
“Os Estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de”:
I – elaborar e executar sua proposta pedagógica;
II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola (Redação dada pela Lei nº 12.013, de 2009);
VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentarem quantidades de faltas acima de 50% do percentual permitido em lei.
Estão CORRETOS apenas os incisos na sequência: