A Lei 8080/90 regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas
de direito Público ou privado. O §3º do Art. 6º, dispõe: "Entende-se por saúde do trabalhador, para fins
desta lei, um conjunto de atividades que se destina,
através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos
trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos
riscos e agravos advindos das condições de trabalho,
abrangendo”