Quanto aos princípios que norteiam o Direito Tributário, é ...
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Gabarito comentado
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Princípios tributários.
Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:
A) o princípio da legalidade tributária inserido no art. 150, I, da Constituição da República de 1988 se estende a todas as espécies tributárias espalhadas pelo ordenamento jurídico.
Correto, por respeitar a constituição (atua, de maneira genérica, em toda as espécies tributárias):
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
B) o princípio da legalidade tributária é absoluto, não admite mitigação.
Falso, pois existem Medidas provisórias e outros atos normativos que excepcionam o princípio em tela:
Art. 155. §2º. V - é facultado ao Senado Federal:
a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;
b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;
C) de acordo com o princípio da anterioridade, é vedado à União, Estados,
Distrito Federal e Municípios cobrar tributos antes de decorridos 60
(sessenta) dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu
ou aumentou, sem prejuízo da proibição quanto à cobrança no mesmo exercício
financeiro.
Falso, por ignorar o princípio da anterioridade nonagesimal:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;
D) as contribuições sociais previstas no art. 195, da Constituição da República
de 1988 estão sujeitas ao princípio da anterioridade anual.
Falso, pois se sujeita a anterioridade nonagesimal:
Art. 195. §6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".
Gabarito do Professor: Letra A.
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GABARITO A
Não há tributo sem lei anterior que o estabeleça.
B - ERRADA - A REGRA, QUANDO SE FALA EM TRIBUTÁRIO, É LEI ORDINÁRIA. AS EXCEÇÕES SÃO OS CASOS EM QUE SE LEGISLA COM LEI COMPLEMENTAR, POR MEDIDA PROVISÓRIA OU POR ATO INFRALEGAL DO PODER EXECUTIVO.
C) ERRADA - O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE PODE SER: ANUAL (DE EXERCÍCIO) OU NONAGESIMAL (90 DIAS).
D) ERRADA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOMENTE SE SUJEITA A ANTERIORIDADE NONAGESIMAL - ARTIGO 195 - §3 As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b" (anterioridade anual) .
Complementando...
Precisam de LEI COMPLEMENTAR: imposto sobre grandes fortunas; empréstimos compulsórios; impostos residuais e contribuições residuais.
-A CF veda que a U+E+DF+M exijam ou aumentem tributos sem lei que o estabeleça.
-Paralelismo das formas – se um instituto jurídico foi criado por meio de uma regra jurídica de determinada hierarquia, para promover sua alteração ou extinção é necessária a edição de um ato de hierarquia igual ou superior.
-A concessão de benefícios fiscais ou autorização de prática de atos que gerem impactos sobre o crédito tributário ou sobre sua exigibilidade somente pode ser feita por lei – art. 150, §6º, CF.
-Art. 97, CTN
-Exceções ao princípio: atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo e a fixação do prazo para recolhimento.
-Aumento da base de cálculo: este reservado à lei.
-Súmula 160, STJ: É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.
-Prazo para pagamento do tributo – STF entende ser possível a fixação por decreto.
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