Avalie as assertivas abaixo: I. Tributos regressivos ...
I. Tributos regressivos são inconstitucionais por violação ao princípio da capacidade contributiva, cujo comando é incompatível com o da regressividade.
II. Presume-se fraudulento o início da oneração da renda do contribuinte que já tenha em seu nome débito tributário inscrito.
III. A certidão positiva com efeito de negativa de débito tributário poderá ser expedida apenas se houver garantia da dívida tributária.
IV. A consulta tributária regularmente realizada evita a mora do contribuinte, desde que formulada antes do vencimento da obrigação.
V. Para o imposto de transmissão causa mortis se aplica a base de cálculo do momento da avaliação, enquanto que a alíquota aplicável é a vigente no momento da abertura da sucessão.
VI. Pela lei em vigor é permitido o creditamento integral do ICMS pago por todo o estabelecimento industrial sobre a energia elétrica nele consumida.
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Tema Central da Questão: A questão aborda aspectos relevantes da Administração Tributária, focando em princípios constitucionais, presunções legais, certidões tributárias, consultas tributárias, impostos sobre transmissão e crédito de ICMS.
Análise das Assertivas:
I. Tributos regressivos são inconstitucionais por violação ao princípio da capacidade contributiva: Essa assertiva está correta. O princípio da capacidade contributiva, previsto na Constituição Federal, determina que os tributos devem ser proporcionais à capacidade econômica do contribuinte. Tributos regressivos, que impactam mais os que têm menor capacidade econômica, vão contra esse princípio.
II. Presume-se fraudulento o início da oneração da renda do contribuinte que já tenha débito tributário inscrito: Esta assertiva está correta. A presunção de fraude é uma medida prevista em situações de tentativa de elisão ou evasão fiscal quando há débitos tributários pendentes.
III. A certidão positiva com efeito de negativa poderá ser expedida apenas se houver garantia da dívida tributária: Essa assertiva está incorreta. A certidão positiva com efeito de negativa pode ser emitida quando a dívida está garantida por penhora ou outros meios, mas não é condição exclusiva para sua emissão.
IV. A consulta tributária regularmente realizada evita a mora do contribuinte, desde que formulada antes do vencimento da obrigação: Correto. A consulta tributária, quando apresentada antes do vencimento, suspende a exigibilidade do crédito tributário até que a consulta seja respondida.
V. Para o imposto de transmissão causa mortis se aplica a base de cálculo do momento da avaliação, enquanto que a alíquota é a vigente no momento da abertura da sucessão: Esta assertiva está correta. A base de cálculo é a valor dos bens no momento da avaliação, mas a alíquota aplicada deve ser a vigente na data da abertura da sucessão.
VI. É permitido o creditamento integral do ICMS pago sobre a energia elétrica consumida: Incorreta. A legislação atual não permite o creditamento integral do ICMS sobre energia elétrica para todos os casos, existindo restrições e condições específicas.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D é correta porque apenas as assertivas I, II, IV e V estão corretas conforme as explicações acima. As assertivas III e VI contêm erros conceituais.
Dicas para Evitar Pegadinhas: Note que algumas assertivas podem ser parcialmente corretas, mas contêm detalhes cruciais que as tornam incorretas. Sempre verifique a legislação vigente e esteja atento a termos absolutos como "apenas" ou "integral", que podem indicar pegadinhas.
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CTN, Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa em fase de execução.
Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
Tributos regressivos e progressivos
Tributos regressivos são aqueles em que a alíquota diminui à proporção que os valores sobre os quais incide são maiores, ou seja, têm relação inversa ao nível de renda do contribuinte. Já os impostos progressivos são aqueles em que a alíquota aumenta à proporção que os valores sobre os quais incide são maiores, mantendo uma relação positiva com o nível de renda. Na medida em que a renda aumenta, o contribuinte paga mais imposto. Ex.: Tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, cuja alíquota varia de 15% a 27,5%, conforme a renda.
fonte: http://www2.camara.leg.br/agencia/noticias/121866.html
I-Esse pensamento é doutrinário,haja vista que no próprio texto constitucional há tributos com características regressivas a exemplo do IPI e ICMS.A alíquota cobrada sobre o arroz e o feijão é mesma tanto para o indivíduo que ganha 1 salário mínimo como para o indivíduo que ganha 20 ou 30 salários.Portanto, quem ganha mais paga menos em termos relativos.A constituição,por sua vez,para atenuar essa regressividade, trouxe as regras da seletividade em função da essencialidade do produto.
II-Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa em fase de execução.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados pelo devedor bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida em fase de execução.
III-Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Inciso incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001) (Vide Medida Provisória nº 38, de 13.5.2002)
VI – o parcelamento. (Inciso incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001) (Vide Medida Provisória nº 38, de 13.5.2002)
Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.
IV-Art. 161. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária.
§ 1º Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de um por cento ao mês.
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica na pendência de consulta formulada pelo devedor dentro do prazo legal para pagamento do crédito.
A lógica aqui é a seguinte,se fosse posível a consulta após o vencimento sem a cobrança de juros,o contribuinte atrasava três , quatro meses,depois fazia uma consulta qualquer para se livrar dos juros.
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