Considerando a legislação tributária aplicada às contrataçõe...
Considerando a legislação tributária aplicada às contratações públicas, julgue o item.
O caráter de divisibilidade dos serviços públicos, sobre
os quais incidem as taxas, significa que a repartição do
tributo deve ser igualitária para todos os contribuintes
que se utilizam dos respectivos serviços.
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre a divisibilidade dos serviços públicos para fins de instituição de taxas.
2) Base constitucional (CF de 1988)
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
II) taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
§ 2º. As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
3) Base legal (CTN)
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.
Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:
I) utilizados pelo contribuinte:
a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;
b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;
II) específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de unidade, ou de necessidades públicas;
III) divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.
4) Dicas didáticas (serviços públicos específicos e divisíveis)
4.1) Serviço público específico: aquele que pode ser destacado (exemplo: serviço de coleta de resíduos sólidos); e
4.2) Serviço público divisível: aquele que pode ser utilizado de forma separada por parte de cada usuário (exemplo: foi vedada a cobrança de taxa de iluminação pública em razão de sua indivisibilidade em relação aos usuários; para se evitar a perda de receita, houve a instituição de contribuição sobre a iluminação pública).
5) Exame da questão e identificação da resposta
O caráter de divisibilidade dos serviços públicos, sobre os quais incidem as taxas, não significa que a repartição do tributo deve ser igualitária para todos os contribuintes que se utilizam dos respectivos serviços, mas significa que o serviço é suscetível de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários, nos termos do art. 79, inc. III, do CTN.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.
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GABARITO: ERRADO.
____________________
SERVIÇOS PÚBLICOS UTI SINGULI OU DIVISÍVEIS
São aqueles cuja fruição pessoal, familiar ou por outra unidade (ex.: por residência), aceita mensuração objetiva, ou seja, a utilização pode ser calculada de forma individualizada.
Essa capacidade de ser ou não mensurável é muito importante para a caracterização do serviço, pois surgem, então, duas possibilidades de custeio: serviços gratuitos (custeados pelas receitas orçamentárias do Estado – ex.: saúde) e serviços onerosos (taxas (execução direta pelo titular) ou tarifas (execução indireta por um delegatário)).
O fato gerador da cobrança de taxa vem tratado no art. 79 do CTN, que confere a definição legal do que é um serviço público específico e divisível:
Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:
I - utilizados pelo contribuinte:
a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;
b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;
II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de unidade, ou de necessidades públicas;
III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.
O serviço será específico e divisível quando puder ser dividido em unidades autônomas e quando o usuário puder ser identificado. O autor Ricardo Alexandre simplifica afirmando “é considerado específico quando o contribuinte sabe por qual serviço está pagando” e ”a divisibilidade está presente quando é possível ao Estado identificar os usuários do serviço a ser financiado com a taxa”.
DIVISÍVEL - SEPARADO
ESPECÍFICO - DESTACADO
O caráter de divisibilidade dos serviços públicos, sobre os quais incidem as taxas, (DIVISIBILIDADE DOS SERVIÇOS)
significa que a repartição do tributo deve ser igualitária para todos os contribuintes que se utilizam dos respectivos serviços. (PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA)
ao meu ver a questão está tentando dizer que aplica-se as taxas o princípio da capacidade contributiva.
E por isso o item está errado.
CF dispõe que esse princípio aplica-se aos impostos.
Taxa trata-se de valor de serviço e não da capacidade de pagamento do contribuinte.
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