Questões de Concurso
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I - Um curso de direito processual é um curso de processo, ou seja, exame linear do sistema processual como um todo, em suas normas, em seus princípios, na razão de ser de cada uma das categorias jurídicas relacionadas com o acesso à justiça.
II - Entre as categorias jurídicas incluídas no estudo do direito processual estão a jurisdição, a defesa, a ação e, também, o processo.
III - Aos juízes, advogados e eventuais críticos cabe o trato dos processos na realidade da vida das pessoas.
IV - O direito processual, diferentemente do que ocorre com o processo, não guarda qualquer relação com os princípios constitucionais adotados em cada país.
V - A unidade fundamental do direito processual não admite, em nenhuma hipótese, sua divisão em ramos, pois perderia totalmente o objetivo técnico que levou a sua formação.
I - Compete conciliar e julgar dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores.
II - Compete a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir.
III - Compete processar e julgar outras controvérsias da relação de trabalho, na forma da lei.
IV - Compete processar e julgar os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita a sua jurisdição.
V - Compete processar e julgar as ações relativas às infrações administrativas e criminais, decorrentes dos atos praticados pelos empregadores e tomadores de mão-de-obra.
I - pela teoria monista, o direito processual é um só e, por isso, não deveria haver aplicação de direito processual especificamente do trabalho.
II - segundo a teoria dualista, não há autonomia porque o direito processual do trabalho é integralmente dependente do processo civil, na fase de conhecimento e de execução.
III - há autonomia integral do processo do trabalho, pela teoria dualista, ainda que utilizadas subsidiariamente normas aplicáveis do processo civil.
IV - há autonomia jurisdicional, desde que a matéria relacionada a toda relação de trabalho passou para a regência do Direito Processual do Trabalho.
V - só haverá independência quando da publicação de um código de processo do trabalho.
I - Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.
II - Será nula de pleno direito disposição de Convenção ou Acordo que, direta ou indiretamente, contrarie proibição ou norma disciplinadora da política econômico-financeira do Governo ou concernente à política salarial vigente, não produzindo quaisquer efeitos perante autoridades e repartições públicas, inclusive para fins de revisão de preços e tarifas de mercadorias e serviços.
III - Nas entidades sindicais que tenham mais de 5.000 (cinco mil) associados, o quórum de comparecimento e votação, em assembléia convocada para celebração de Convenções ou de Acordos Coletivos de Trabalho, será de 1/8 (um oitavo) dos associados em segunda convocação.
IV - O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial de Convenção ou Acordo, se não houver qualquer manifestação em contrário, não dependerá de nova aprovação de Assembléia Geral dos Sindicatos convenentes ou partes acordantes, devendo apenas ser dada ampla divulgação do fato no âmbito da categoria.
V - Cópias das Convenções e dos Acordos deverão ser divulgadas, eletronicamente, pelos Sindicatos convenentes, em seus sítios na rede mundial de computadores e, por escrito, nas respectivas sedes e nos estabelecimentos das empresas compreendidas no seu campo de aplicação, dentro de 48 (quarenta e oito) horas da data do depósito previsto perante a Delegacia Regional do Trabalho.
Nos termos do art. 73, da Lei nº 9.504/97, acerca das condutas vedadas, analise as proposições abaixo:
I. É conduta vedada fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público.
II. É conduta vedada apenas no último mês que antecede o pleito realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
III. Reputa-se agente público, para os efeitos deste artigo, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta, ou fundacional.
IV. É proibido ao agente público realizar, nos três meses que antecedem às eleições, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.
Agora assinale a opção que contém o número
proposições FALSAS: