De acordo com o Decreto n° 2.181/1997, que dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC,
são consideradas práticas infrativas ao consumidor:
No tema publicidade voltada a consumidores, qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira
ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da
natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços, é chamada de
Ao contrato cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor
de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo dá-se o nome de
contrato
Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias
em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que
A proteção do consumidor contra uma prática comercial na qual ele não desfruta das melhores condições para decidir sobre a
conveniência do negócio, e que permite o desfazimento do negócio no prazo de 7 dias sempre que ocorrer a contratação fora do
estabelecimento comercial, dá-se o nome de direito de
O art. 51 do Código de Defesa do Consumidor estabelece a nulidade de pleno direito das cláusulas contratuais que contrariam
as normas de ordem pública e interesse social estabelecidas em favor da defesa do consumidor. São exemplos dessas
cláusulas previstas no Código, as cláusulas que
Diante de uma inscrição indevida do nome do consumidor em lista de pessoas em débito, é cabível indenização por danos
morais. Nesta hipótese, o dano moral será
A extensão, pelo juiz, da responsabilidade de uma personalidade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito,
excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social, bem como quando houver falência,
estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração, dá-se o nome de
Quando o serviço não fornece a segurança que o consumidor pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias
relevantes como o modo de seu fornecimento, o resultado e os riscos que dele normalmente se esperam e a época em que foi
fornecido, é serviço chamado de