Questões de Concurso
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“Na pesquisa histórica (...) Têm sido fortalecidas, por outro lado, diferentes abordagens que enfatizam a problematização do social, procurando ora nos grandes movimentos coletivos, ora nas particularidades individuais, de grupos e nas suas inter-relações, o modo de viver, sentir, pensar e agir de homens, mulheres, trabalhadores, que produzem, no dia-a-dia e ao longo do tempo, as práticas culturais e o mundo social. Nesta última tendência, que não deixa de abrigar diferentes modelos analíticos e conceituais, as obras de arte, as articulações de poderes religiosos, os rituais, os costumes, as tradições, os desvios de comportamento, as resistências cotidianas, os valores presentes em imagens e textos, as relações e papéis interpessoais e intergrupais, são abordados em suas particularidades, em suas inter-relações ou na perspectiva de suas permanências e transformações no tempo”.
PCN, História 3° e 4° ciclos, 1997. P. 31.
A abordagem citada no PCN tem contribuído para:
Em 1801 Napoleão Bonaparte assinou a Concordata com a Santa Sé, mas ao promulgá-la acresceu “Setenta e sete Artigos Orgânicos” que obrigava:
“Salvo o Imperador (D. Pedro II) não há ninguém neste deserto povoado de malandros [...] os brasileiros não passam de mulatos da mais baixa categoria: Uma população todo mulata, com sangue viciado, espírito viciado e feia de meter medo [...] Nenhum brasileiro é de sangue puro; as combinações dos casamentos entre brancos, indígenas e negros multiplicaram-se a tal ponto que os matizes da carnação são inúmeros, e tudo isso produziu, nas classes mais baixas e nas altas uma degenerescência do mais triste aspecto [e que] As melhores famílias têm cruzamentos com negros e índios. Estes produzem criaturas particularmente repugnantes”. (GOBINEAU apud RAEDERS, 1988, 89, 90)
A alternativa que apresenta o conceito ligado ao racismo científico do século XIX utilizado por Gobineau para analisar a sociedade brasileira é:
“Como resultado, as leis não só eram uniformemente aplicadas no tempo e no espaço, como frequentemente se desprezavam inteiramente, havendo sempre, caso fosse necessário um ou outro motivo justificado para a desobediência. E daí, a relação que encontramos entre aquilo que lemos nos textos legais e o que efetivamente se pratica é muitas vezes remota e vaga, se não redundantemente contraditória. Sendo assim, e como é esta prática que mais nos interessa aqui, e não a teoria, temos que recorrer com a maior cautela àqueles textos legais, e procurar de preferência outras fontes para fixarmos a vida administrativa da colônia” (PRADO JR, 1963, pp. 297 – 299).
A alternativa que expressa melhor a análise de Prado Jr. a respeito da burocracia e ordenamento jurídico do período colônia é:
Gilberto Freyre em Casa Grande e Senzala e Raymundo Faoro em Os Donos do Poder apresentam interpretações opostas a respeito da formação da sociedade brasileira.
A alternativa que melhor apresenta a oposição fundamental entre as análises desses dois autores é: