Questões de Concurso Comentadas para tre-sp

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Q778080 Direito Administrativo
Miguel é servidor público federal e pretende licenciar-se do cargo para o desempenho de mandato classista em sindicato representativo da categoria do qual faz parte e que conta com 5.000 associados. Cumpre salientar que o servidor foi eleito para cargo de representação no mencionado sindicato. Nos termos da Lei nº 8.112/1990,
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Q778079 Noções de Informática
Um Analista em TI, utilizando o LibreOffice Writer versão 5.1.5.2 em português, inseriu a numeração de páginas no cabeçalho do documento e digitou duas páginas de texto. Na terceira página, deseja recomeçar a numeração em 1. Para acessar uma janela que contém opções para isso, com o cursor após o final do texto da segunda página, ele deverá clicar no menu
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Q778078 Noções de Informática
O funcionário de uma empresa recebeu, pelo webmail, uma mensagem supostamente do banco no qual tem conta, informando que ele havia sido sorteado e ganhara um prêmio de um milhão de reais. Para resgatar o prêmio, o funcionário foi orientado a clicar em um link e digitar seus dados pessoais e bancários. Após seguir as orientações e enviar os dados digitados, percebeu que o endereço do banco era falso, mas muito semelhante ao endereço verdadeiro. O funcionário foi vítima de um tipo de fraude conhecida como
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Q778077 Português

Atenção: Para responder à questão, considere o texto abaixo.


Discussão – o que é isso?


    A palavra discussão tem sentido bastante controverso: tanto pode indicar a hostilidade de um confronto insanável (“a discussão entre vizinhos acabou na delegacia”) como a operação necessária para se esclarecer um assunto ou chegar a um acordo (“discutiram, discutiram e acabaram concordando”). Mas o que toda discussão supõe, sempre, é a presença de um outro diante de nós, para quem somos o outro. A dificuldade geral está nesse reconhecimento a um tempo simples e difícil: o outro existe, e pode estar certo, sua posição pode ser mais justa do que a minha.  

    Entre dois antagonistas há as palavras e, com elas, os argumentos. Uma discussão proveitosa deverá ocorrer entre os argumentos, não entre as pessoas dos contendores. Se eu trago para uma discussão meu juízo já estabelecido sobre o caráter, a índole, a personalidade do meu interlocutor, a discussão apenas servirá para a exposição desses valores já incorporados em mim: quero destruir a pessoa, não quero avaliar seu pensamento. Nesses casos, a discussão é inútil, porque já desistiu de qualquer racionalização

    As formas de discussão têm muito a ver, não há dúvida, com a cultura de um povo. Numa sociedade em que as emoções mais fortes têm livre curso, a discussão pode adotar com naturalidade uma veemência que em sociedades mais “frias” não teria lugar. Estão na cultura de cada povo os ingredientes básicos que temperam uma discussão. Seja como for, sem o compromisso com o exame atento das razões do outro, já não haverá o que discutir: estaremos simplesmente fincando pé na necessidade de proclamar a verdade absoluta, que seria a nossa. Em casos assim, falar ao outro é o mesmo que falar sozinho, diante de um espelho complacente, que refletirá sempre a arrogância da nossa vaidade.


(COSTA, Teobaldo, inédito)

Atente para as seguintes frases: 
I. O sentido controverso da palavra discussão, deve-se ao modo pelo qual costumam agir, os contendores, ao exporem seus argumentos.  II. Há discussões nas quais, por excesso de paixão, os argumentos sequer são considerados, dada a exacerbação dos ânimos.  III. Parece improvável que numa discussão acirrada, possa imperar a racionalidade dos argumentos que sequer são analisados.  Quanto à virgulação, está inteiramente correto o que consta APENAS em  
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Q778076 Português

Atenção: Para responder à questão, considere o texto abaixo.


Discussão – o que é isso?


    A palavra discussão tem sentido bastante controverso: tanto pode indicar a hostilidade de um confronto insanável (“a discussão entre vizinhos acabou na delegacia”) como a operação necessária para se esclarecer um assunto ou chegar a um acordo (“discutiram, discutiram e acabaram concordando”). Mas o que toda discussão supõe, sempre, é a presença de um outro diante de nós, para quem somos o outro. A dificuldade geral está nesse reconhecimento a um tempo simples e difícil: o outro existe, e pode estar certo, sua posição pode ser mais justa do que a minha.  

    Entre dois antagonistas há as palavras e, com elas, os argumentos. Uma discussão proveitosa deverá ocorrer entre os argumentos, não entre as pessoas dos contendores. Se eu trago para uma discussão meu juízo já estabelecido sobre o caráter, a índole, a personalidade do meu interlocutor, a discussão apenas servirá para a exposição desses valores já incorporados em mim: quero destruir a pessoa, não quero avaliar seu pensamento. Nesses casos, a discussão é inútil, porque já desistiu de qualquer racionalização

    As formas de discussão têm muito a ver, não há dúvida, com a cultura de um povo. Numa sociedade em que as emoções mais fortes têm livre curso, a discussão pode adotar com naturalidade uma veemência que em sociedades mais “frias” não teria lugar. Estão na cultura de cada povo os ingredientes básicos que temperam uma discussão. Seja como for, sem o compromisso com o exame atento das razões do outro, já não haverá o que discutir: estaremos simplesmente fincando pé na necessidade de proclamar a verdade absoluta, que seria a nossa. Em casos assim, falar ao outro é o mesmo que falar sozinho, diante de um espelho complacente, que refletirá sempre a arrogância da nossa vaidade.


(COSTA, Teobaldo, inédito)

No caso de uma discussão, é preciso que os contendores reconheçam essa discussão como uma forma de diálogo, que não vejam nessa discussão uma oportunidade para suas vaidades, mas que se aproveitem dessa discussão para pôr à prova a força de seus argumentos. Evitam-se as viciosas repetições da frase acima substituindo-se os elementos sublinhados, na ordem dada, por:
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Q778075 Português

Atenção: Para responder à questão, considere o texto abaixo.


Discussão – o que é isso?


    A palavra discussão tem sentido bastante controverso: tanto pode indicar a hostilidade de um confronto insanável (“a discussão entre vizinhos acabou na delegacia”) como a operação necessária para se esclarecer um assunto ou chegar a um acordo (“discutiram, discutiram e acabaram concordando”). Mas o que toda discussão supõe, sempre, é a presença de um outro diante de nós, para quem somos o outro. A dificuldade geral está nesse reconhecimento a um tempo simples e difícil: o outro existe, e pode estar certo, sua posição pode ser mais justa do que a minha.  

    Entre dois antagonistas há as palavras e, com elas, os argumentos. Uma discussão proveitosa deverá ocorrer entre os argumentos, não entre as pessoas dos contendores. Se eu trago para uma discussão meu juízo já estabelecido sobre o caráter, a índole, a personalidade do meu interlocutor, a discussão apenas servirá para a exposição desses valores já incorporados em mim: quero destruir a pessoa, não quero avaliar seu pensamento. Nesses casos, a discussão é inútil, porque já desistiu de qualquer racionalização

    As formas de discussão têm muito a ver, não há dúvida, com a cultura de um povo. Numa sociedade em que as emoções mais fortes têm livre curso, a discussão pode adotar com naturalidade uma veemência que em sociedades mais “frias” não teria lugar. Estão na cultura de cada povo os ingredientes básicos que temperam uma discussão. Seja como for, sem o compromisso com o exame atento das razões do outro, já não haverá o que discutir: estaremos simplesmente fincando pé na necessidade de proclamar a verdade absoluta, que seria a nossa. Em casos assim, falar ao outro é o mesmo que falar sozinho, diante de um espelho complacente, que refletirá sempre a arrogância da nossa vaidade.


(COSTA, Teobaldo, inédito)

Mas o que toda discussão supõe, sempre, é a presença de um outro diante de nós (...) (1º parágrafo) Reescrevendo-se o segmento acima e iniciando-se por A presença de um outro diante de nós estará correta a seguinte complementação:
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Q778074 Português

Atenção: Para responder à questão, considere o texto abaixo.


Discussão – o que é isso?


    A palavra discussão tem sentido bastante controverso: tanto pode indicar a hostilidade de um confronto insanável (“a discussão entre vizinhos acabou na delegacia”) como a operação necessária para se esclarecer um assunto ou chegar a um acordo (“discutiram, discutiram e acabaram concordando”). Mas o que toda discussão supõe, sempre, é a presença de um outro diante de nós, para quem somos o outro. A dificuldade geral está nesse reconhecimento a um tempo simples e difícil: o outro existe, e pode estar certo, sua posição pode ser mais justa do que a minha.  

    Entre dois antagonistas há as palavras e, com elas, os argumentos. Uma discussão proveitosa deverá ocorrer entre os argumentos, não entre as pessoas dos contendores. Se eu trago para uma discussão meu juízo já estabelecido sobre o caráter, a índole, a personalidade do meu interlocutor, a discussão apenas servirá para a exposição desses valores já incorporados em mim: quero destruir a pessoa, não quero avaliar seu pensamento. Nesses casos, a discussão é inútil, porque já desistiu de qualquer racionalização

    As formas de discussão têm muito a ver, não há dúvida, com a cultura de um povo. Numa sociedade em que as emoções mais fortes têm livre curso, a discussão pode adotar com naturalidade uma veemência que em sociedades mais “frias” não teria lugar. Estão na cultura de cada povo os ingredientes básicos que temperam uma discussão. Seja como for, sem o compromisso com o exame atento das razões do outro, já não haverá o que discutir: estaremos simplesmente fincando pé na necessidade de proclamar a verdade absoluta, que seria a nossa. Em casos assim, falar ao outro é o mesmo que falar sozinho, diante de um espelho complacente, que refletirá sempre a arrogância da nossa vaidade.


(COSTA, Teobaldo, inédito)

As formas verbais estão adequadamente empregadas e há presença da voz passiva em:
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Q778073 Português

Atenção: Para responder à questão, considere o texto abaixo.


Discussão – o que é isso?


    A palavra discussão tem sentido bastante controverso: tanto pode indicar a hostilidade de um confronto insanável (“a discussão entre vizinhos acabou na delegacia”) como a operação necessária para se esclarecer um assunto ou chegar a um acordo (“discutiram, discutiram e acabaram concordando”). Mas o que toda discussão supõe, sempre, é a presença de um outro diante de nós, para quem somos o outro. A dificuldade geral está nesse reconhecimento a um tempo simples e difícil: o outro existe, e pode estar certo, sua posição pode ser mais justa do que a minha.  

    Entre dois antagonistas há as palavras e, com elas, os argumentos. Uma discussão proveitosa deverá ocorrer entre os argumentos, não entre as pessoas dos contendores. Se eu trago para uma discussão meu juízo já estabelecido sobre o caráter, a índole, a personalidade do meu interlocutor, a discussão apenas servirá para a exposição desses valores já incorporados em mim: quero destruir a pessoa, não quero avaliar seu pensamento. Nesses casos, a discussão é inútil, porque já desistiu de qualquer racionalização

    As formas de discussão têm muito a ver, não há dúvida, com a cultura de um povo. Numa sociedade em que as emoções mais fortes têm livre curso, a discussão pode adotar com naturalidade uma veemência que em sociedades mais “frias” não teria lugar. Estão na cultura de cada povo os ingredientes básicos que temperam uma discussão. Seja como for, sem o compromisso com o exame atento das razões do outro, já não haverá o que discutir: estaremos simplesmente fincando pé na necessidade de proclamar a verdade absoluta, que seria a nossa. Em casos assim, falar ao outro é o mesmo que falar sozinho, diante de um espelho complacente, que refletirá sempre a arrogância da nossa vaidade.


(COSTA, Teobaldo, inédito)

Está clara e correta a redação deste livre comentário sobre o texto:
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Q778068 Administração Geral
Motivação corresponde a um estado psicológico caracterizado por um elevado grau de disposição de realizar uma tarefa ou perseguir uma meta. Constitui um dos fatores fundamentais para o bom desempenho organizacional e é objeto de diversas teorias que buscam explicar quais os fatores determinantes ou como ela se processa. Uma dessas teorias é a da expectativa (ou expectância), desenvolvida por Victor Vroom, segundo a qual,
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Q778067 Direito Processual Penal
Manoel está cumprindo pena em penitenciária paulista de segurança máxima, na cidade de Presidente Bernardes, após ser condenado por quatro crimes de homicídio. Na cidade e comarca de São Paulo é instaurada uma nova ação penal contra Manoel por crime de coação no curso do processo. Havendo fundada suspeita de que o réu, Manoel, integra organização criminosa e que poderá fugir durante o deslocamento entre as cidades de Presidente Bernardes e São Paulo, o Magistrado competente, por decisão fundamentada, e em caráter excepcional, assegurando ao réu a entrevista prévia com seu advogado e o acompanhamento da audiência una de instrução, poderá,
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Q778066 Direito Processual Penal
Xisto, policial militar rodoviário no exercício da função, resolve em um único dia de trabalho praticar três crimes de corrupção passiva, utilizando para tanto o mesmo modus operandi, solicitando dinheiro de condutores de veículos para não fazer a autuação administrativa pelo excesso de velocidade. O primeiro crime é praticado às 09h na cidade de Guarulhos. O segundo é praticado às 12h na cidade de Mogi das Cruzes. E o terceiro é praticado às 14h na cidade de Jacareí, onde Xisto é preso em flagrante por policiais civis, prisão esta analisada e mantida pelo Magistrado competente daquela comarca. Xisto é denunciado pelo Ministério Público da comarca de Jacareí pelos três crimes de corrupção passiva. Sobre o caso hipotético apresentado e à luz do Código de Processo Penal, a competência da comarca de Jacareí foi determinada
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Q778065 Direito Processual Penal
Sobre o recurso de apelação à luz do Código de Processo Penal,
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Q778064 Direito Processual Penal
Nos termos preconizados pelas Leis nº 9.099/1995 e nº 10.259/2001, que regulam os Juizados Especiais Criminais, considere:
I. A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei nº 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.
II. O Ministério Público poderá oferecer proposta de transação penal a Ricardo, primário e de bons antecedentes, acusado de cometer crime eleitoral previsto no artigo 39, da Lei nº 9.507/1997, ao ser surpreendido realizando propaganda de boca de urna no último pleito, crime este punível com detenção de 6 meses a 1 ano e multa.
III. O Ministério Público não poderá oferecer proposta de transação penal a Rodolfo, primário e de bons antecedentes, e acusado de cometer crime de usurpação de função pública, previsto no artigo 328, do Código Penal, que prevê pena de detenção de 3 meses a 2 anos e multa.
Está correto o que consta APENAS em
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Q778063 Direito Penal
O Delegado de Polícia de um determinado município paulista recebe a notícia de um crime de roubo que vitimou Alfredo, que teve seu veículo subtraído por um agente mediante grave ameaça, com emprego de arma de fogo. Durante o trâmite do Inquérito Policial apura-se que Joaquim foi o autor do crime, o qual tem a sua prisão preventiva decretada. Ainda na fase policial Fabíola, a pedido de Joaquim, comparece na Delegacia de Polícia para prestar depoimento e alega que Joaquim, seu amigo, estava em sua companhia no momento do crime. Encerrado o Inquérito Policial o Ministério Público denuncia Joaquim pelo crime de roubo, denúncia esta recebida pelo Magistrado competente. Fabíola não é encontrada para prestar depoimento em juízo sob o crivo do contraditório, mesmo arrolada pela Defesa de Joaquim. Ao final do processo Joaquim é condenado pelo crime de roubo em primeira instância e, posteriormente, é instaurada ação penal contra Fabíola por crime de falso testemunho. Durante o trâmite do recurso interposto por Joaquim contra a sentença que o condenou por crime de roubo, e da ação penal instaurada por falso testemunho contra Fabíola, esta resolve se retratar, afirmando que Joaquim não estava com ela no dia do crime. No caso hipotético apresentado, na esteira do Código Penal, Fabíola
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Q778062 Direito Penal
À luz do Código Penal, sobre a falsidade documental nos crimes contra a fé pública,
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Q778061 Direito Penal
Maurício, funcionário do gabinete do Vereador Tício em um determinado município paulista, ocupante de cargo em comissão, recebe a quantia em dinheiro público de R$ 2.000,00 para custear uma viagem na qual representaria o Vereador Tício em um encontro nacional marcado para a cidade de Brasília. Contudo, Maurício se apropria do numerário e não comparece ao compromisso oficial, viajando para o Estado de Mato Grosso do Sul com a família, passando alguns dias em um hotel na cidade de Bonito. Maurício cometeu, no caso hipotético apresentado, crime de
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Q778060 Direito Penal
Paulo, quando tinha 20 anos de idade, após ser abordado em uma blitz da polícia rodoviária federal na Rodovia Presidente Dutra, no dia 1º de Junho de 2010, oferece R$ 1.000,00, em dinheiro, para o policial responsável pela abordagem para não ser autuado por excesso de velocidade. Paulo é conduzido ao Distrito Policial, preso em flagrante, e acaba beneficiado pela Justiça sendo colocado em liberdade após pagamento de fiança. Encerrado o inquérito Policial, a denúncia em desfavor de Paulo, pelo crime de corrupção ativa, é recebida no dia 15 de Julho de 2014. O processo tramita regularmente e Paulo é condenado a cumprir pena de 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, por sentença publicada em 14 de Agosto de 2016. A sentença transita em julgado. Ricardo, advogado de Paulo, postula ao Magistrado competente para a execução da sentença o reconhecimento da prescrição. Neste caso, de acordo com o Código Penal, a prescrição da pretensão punitiva estatal ocorre em
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Q778059 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Ao disciplinar a tutela provisória, o novo Código de Processo Civil estabelece que
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Q778057 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica, disciplinado pelo novo Código de Processo Civil,
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Q778056 Direito Civil
A respeito da fiança, considere: I. Pode ser estipulada na forma verbal, desde que na presença de, ao menos, duas testemunhas. II. Pode ser estipulada ainda que contra a vontade do devedor. III. Não pode ser de valor inferior ao da obrigação principal. IV. Não admite interpretação extensiva. Está correto o que consta APENAS em
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Respostas
381: C
382: C
383: C
384: A
385: B
386: E
387: A
388: D
389: B
390: A
391: C
392: E
393: D
394: B
395: A
396: D
397: E
398: B
399: E
400: A