João desejava obter conhecimento de informações relativas à sua pessoa, consistentes em notas (não certidão) acerca de sua escala de trabalho de finais de semana e feriados dos últimos 5 anos, constantes de registros ou bancos de dados da autarquia municipal Transalvador - Superintendência de Trânsito e Transporte de Salvador. Assim sendo, protocolou requerimento que, contudo, foi indeferido pelo gerente da autarquia. No caso em tela, em tema de direitos e garantias fundamentais em favor de João, o Art. 5º, da Constituição da República prevê a impetração do remédio constitucional: