Questões de Concurso
Comentadas para tj-sc
Foram encontradas 2.148 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
A manchete traz ambiguidade por causa de um problema de construção, identificado como:
I. A duplicata somente é protestável por falta de aceite e pagamento.
II. Os juros moratórios incidem na duplicata inaceita desde a data da emissão.
III. Uma só duplicata pode corresponder a duas ou mais faturas.
IV. O protesto da duplicata somente poderá ser tirado na praça em que estiver sediado o sacado.
I. Rejeição de contas de prefeito municipal pelo Tribunal de Contas do Estado como ordenador de despesa é bastante para atrair-lhe a inelegibilidade, sendo irrelevante a eventual aprovação das mesmas contas pela Câmara de Vereadores.
II. Reconhecida pela Justiça Comum a prática de ato de improbidade administrativa, não cabe à Justiça Eleitoral analisar a insanabilidade do ato para fins de inelegibilidade.
III. Tratando-se de disponibilização de verba federal, por convênio com a União, a rejeição de contas de prefeito pelo Tribunal de Contas da União implica na inelegibilidade.
IV. É inelegível o sócio-administrador de sociedade empresária de direito privado que mantém contrato de fornecimento de serviços com o poder público, submetido a cláusulas uniformes, e não tenha se desincompatibilizado no prazo de lei.
I. A cassação de registro ou de diploma por captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei Eleitoral) exige prova cabal da conduta e da participação direta do candidato.
II. Se após realizado o primeiro turno falecer candidato a prefeito, o seu candidato a vice passa a concorrer como candidato a prefeito para o segundo turno.
III. As coligações podem ter denominação coincidente com nome ou número de candidato.
IV. Os partidos coligados podem demandar em juízo isoladamente sobre propaganda eleitoral e registro de candidaturas.
I. O Regime Disciplinar Diferenciado – RDD aplica-se aos presos provisórios e aos condenados, exigindo, a inserção, decisão fundamentada do juiz da execução.
II. Livramento condicional, permissão de saída, remição e progressão de regime, dentre outros, são considerados como incidentes de execução.
III. Compete ao juiz da execução decidir, dentre outros, sobre permissões de saída, progressão ou regressão de regimes, detração e remição, livramento condicional.
IV. A revogação do livramento condicional não acarreta a perda dos dias remidos.
I. A ação penal para o crime de violação de direito autoral consistente na conduta de reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérpetre ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem o represente, é pública incondicionada.
II. A conduta de causar incêndio em imóvel alheio sem que ocorra a exposição a perigo da vida, da integridade física ou do patrimônio de outrem configura crime de dano.
III. O funcionário público autorizado que promove a inserção de dados falsos em sistema informatizado da Administração Pública, com a finalidade de obter vantagem indevida para si ou para outrem, comete crime de peculato.
IV. O agente que insere dados falsos em documento público oficial, com a finalidade de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, comete crime de falsificação de documento público.
I. A configuração do crime de entregar a direção de veículo a pessoa não habilitada, previsto no art. 310 da Lei n. 9.503/97, exige a demonstração da ocorrência de perigo concreto.
II. A ação penal para o crime de lesão corporal leve praticado contra idoso é pública condicionada à representação da vítima.
III. O agente que, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as determinações legais, promove o desmembramento do solo urbano e realiza a venda de terrenos para diversos consumidores pratica crime contra a economia popular previsto na Lei n. 1.521/51.
IV. A ação penal para apurar crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais independe de pronunciamento da Câmara de Vereadores.