Questões de Concurso
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FERREIRA, N. S. C. Gestão e Organização Escolar. Curitiba: IESDE Brasil S. A., 2009. p. 13.
Os princípios da gestão da educação estão relacionados à garantia da qualidade para o
[...] Eu estava cuidando da loja de minha mãe, quando uma cliente apareceu acompanhada de um rapaz de 17 anos muito agitado, falante pra caramba, mas que não articulava muito bem as palavras. A mulher me contou que esse menino era hiperativo e tinha um atraso mental de 11 anos. Ou seja, ele tinha a mentalidade de uma criança de 6 anos. Ela contou como estava difícil arranjar uma escola para o neto. Que já o tinha colocado na APAE, mas o despreparo era muito grande: ele estudava numa sala com outras tantas crianças de variadas idades e deficiências, com níveis de dificuldade de aprendizagem e necessidades específicas muito diferentes das que ele tinha. Por conta disso e sem ver o desenvolvimento acontecer, a família o tirou da escola especial e o matriculou na escola regular. Depois de muita discussão e briga, colocaram-no na 8ª série. Mas como manter na oitava série um rapaz que tem a mentalidade de uma criança de 6 anos e ainda não aprendeu nem a ler ou escrever? [...] Disponível em: <https://mundodesalienado.wordpress.com/2013/08/23/escolas-inclusao-social-e-acrianca-com-deficiencia/>. Acesso em: 5 nov. 2017.
A ênfase na inclusão social com a matrícula de crianças deficientes em escolas regulares de ensino ocorre com o intuito de promover a
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm>. Acesso em: 04 nov. 2017.
A oferta de ensino fundamental na modalidade a distância em situações emergenciais, regulamentada pelo Decreto Federal nº 9.057/2017, refere-se, dentre outras situações, a pessoas que
Tire suas principais dúvidas sobre educação infantil
A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, é um direito humano e social de todas as crianças, sem distinção alguma decorrente de origem geográfica, caracteres do fenótipo (cor da pele, traços de rosto e cabelo), da etnia, nacionalidade, sexo, de deficiência física ou mental, nível socioeconômico ou classe social. Também não está atrelada à situação trabalhista dos pais, nem ao nível de instrução, religião, opinião política ou orientação sexual. Ela é oferecida em creches e pré-escolas, as quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças no período diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados por órgão competente do sistema de ensino e submetidos a controle social.
Disponível em: <http://www.ebc.com.br/infantil/para-pais/2015/09/tire-suas-principais-duvidas-sobreeducacao-infantil>. Acesso em: 04 nov. 2017 (Adaptado)
A Lei nº 12.796/2013, que alterou a Lei nº 9.394/1996, determinou
que a educação infantil gratuita fosse garantida para as crianças
de até
Disponível em: <http://www.virtual.ufc.br/solar/aula_link/llpt/A_a_H/estrutura_politica_gestao_ organizacional/aula_01/imagens/01/funcao_social_escola.pdf>. Acesso em: 05 nov. 2017 (Adaptado).
No que se refere à função social da escola, o Conselho Escolar promove um lugar privilegiado para estimular a
Dadas as afirmativas acerca das fases do processo administrativo,
I. O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
II. Quando necessária à instrução do processo, a audiência de outros órgãos ou entidades administrativas poderá ser realizada em reunião conjunta.
III. O órgão de instrução que não for competente para emitir a decisão administrativa final deve, entre outras coisas, elaborar um relatório indicando o pedido inicial, o conteúdo das fases do procedimento e formulará proposta de decisão, objetivamente justificada.
verifica-se que está(ão) correta(s)
I. a identificação da estrutura de relatório financeiro aplicável, no contexto de leis ou regulamentos relevantes; II. a elaboração das demonstrações contábeis em conformidade com leis ou regulamentos relevantes; III. fornecimento de informações sigilosas ao auditor possibilitando que ele cumpra a finalidade da auditoria; IV. a inclusão de descrição adequada da estrutura utilizada, segundo leis ou regulamentos relevantes nas demonstrações contábeis.
Dos itens, verifica-se que está(ão) correto(s)
Dadas as afirmativas quanto à Auditoria no Setor Público,
I. O ambiente da auditoria do setor público é aquele no qual governos e outras entidades do setor público são responsáveis pelo uso de recursos provenientes de tributação e outras fontes, para a prestação de serviços aos cidadãos e outros beneficiários.
II. O governo e outras entidades do setor público devem prestar contas de sua gestão e desempenho, assim como do uso dos recursos, tanto para aqueles que proveem os recursos como para aqueles que dependem dos serviços prestados com a utilização de tais recursos, incluindo os cidadãos.
III. A auditoria do setor público ajuda a criar condições apropriadas e a fortalecer a expectativa de que as entidades do setor público e os servidores públicos desempenharão suas atribuições de modo efetivo, eficiente, ético e em conformidade com as leis e os regulamentos aplicáveis.
IV. A auditoria do setor público é prescindível, pois fornece aos órgãos do poder executivo, bem como aos responsáveis pela governança e ao público em geral, informações e avaliações independentes e objetivas acerca da gestão e dos gastos governamentais.
verifica-se que estão corretas apenas
I. ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento; II. permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado; III. deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo; IV. descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
Dos itens, verifica-se que está(ão) correto(s)
I. Fixação de metas. II. Resposta a risco. III. Atividades de avaliação. IV. Monitoramento de fatores internos.
verifica-se que é(são) componente(s) do gerenciamento de riscos corporativos
STF discutirá liberdade religiosa em fotos para documentos de identificação
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) irá analisar se, em nome da liberdade religiosa, pode-se afastar obrigação imposta a todos quanto a requisitos para fotografia em documento de identificação civil. O tema é objetivo do Recurso Extraordinário (RE) 859376, que teve repercussão geral reconhecida nos termos da manifestação do relator, ministro Luís Roberto Barroso.
A União, autora do recurso, questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que reconheceu o direito ao uso de hábito religioso em foto para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), afastando aplicação de dispositivo da Resolução 192/2006 do Contran, que proíbe a utilização de óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer outro item de vestuário ou acessório que cubra a cabeça ou parte da face.
[...]
Ao se manifestar pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria discutida no recurso, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que a questão constitucional consiste em definir se uma obrigação relacionada à identificação civil pode ser excepcionada pela liberdade religiosa assegurada pelo artigo 5º, inciso VI, da Constituição. Segundo o ministro, a padronização dos procedimentos para a emissão de documentos de identidade é um mecanismo indispensável à promoção da segurança pública, na medida em que minimiza as possibilidades de fraude e incrementa a ação estatal na persecução penal. Porém, a identificação civil, como qualquer ato estatal, encontra limites nos direitos e liberdades individuais.
“Dessa forma, os meios eleitos pelo Estado para certificar a identidade civil não podem desconsiderar a existência de uma liberdade individual de consciência e de crença. É certo, porém, que o exercício dessa liberdade impõe, por vezes, o uso de indumentária que, embora fundamental à preservação da identidade social e religiosa, pode ser incompatível com o padrão estabelecido para a fotografia de documentos de habilitação e identificação civil”, afirmou Barroso. O ministro observou que, no caso em questão, a promoção dos valores coletivos da segurança pública e jurídica frente à liberdade religiosa pressupõe avaliar se há um interesse comunitário no cumprimento por religiosos das restrições para a foto na CNH. Mais do que isso, é necessário apurar se o descumprimento dessas restrições importa em risco ao direito de terceiros.
[...]
“Os limites que podem ser razoavelmente impostos às liberdades individuais em nome da preservação do valor comunitário dependem do contexto de cada comunidade e, sobretudo, do exame concreto da repercussão política, social, jurídica e econômica da solução encontrada para aquela coletividade”, assinalou.
A manifestação do relator foi seguida por unanimidade em deliberação no Plenário Virtual do STF. O mérito do caso será julgado pelo Plenário, ainda sem data definida.
Disponível em: . Acesso em:<http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=351918>. Acesso em 04 ago. 2017 (adaptado).
Em termos práticos, o reconhecimento da repercussão geral da
matéria no Supremo Tribunal Federal significa que