A Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional), art. 26, parágrafo 4º, afirma
que o ensino da história do Brasil levará em conta
as contribuições das diferentes culturas e etnias para
a formação do povo brasileiro, especialmente das
matrizes:
Plano de ação é um documento que registra
o que se pensa fazer, com que fazer e com quem
fazer. É um norte para as ações educacionais. Entre
os planos de ações educacionais, qual podemos
considerar que NÃO faz parte desse processo?
Ensinar resulta em adotar procedimentos
diferentes dependendo do tipo de conteúdo com
que se lida. A que se atribui a função de propor os
melhores meios para tornar possíveis, efetivos e
eficientes esse ensino e essa aprendizagem?
Sabemos que atividade de planejar deve
permear todo o trabalho docente de ensino, tendo
em vista a aprendizagem dos alunos em tempos
e espaços organizados assim como diz Luckesi
(1992, p. 121) “planejar é um conjunto de ações
coordenadas visando atingir os resultados previstos
de forma mais eficiente e econômica”. Tais ações
devem ser descritas metodologicamente e apontar intencionalidades educativas, bem como mecanismos
de verificação que revelam se elas foram ou não
alcançadas. Nesse molde temos como produto inicial
de uma atividade docente CHAMADA: