Questões de Concurso
Comentadas para prefeitura de jardim alegre - pr
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Ainda sobre os impostos em espécie, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) para o que se afirma e assinale a alternativa com a sequência correta.
I. Para os efeitos do IPI, considera-se industrializado o produto que tenha sido submetido a qualquer operação que lhe modifique a natureza ou a finalidade, ou o aperfeiçoe para o consumo.
II. No IOF, o Poder Executivo não pode alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto.
III. Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não entre os referidos nesta Lei, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz.
IV. A receita líquida do IOF destina-se a formação de reservas monetárias, na forma da lei.
Ainda com relação às limitações ao poder de tributar, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) para o que se afirma e assinale a alternativa com a sequência correta.
I. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios utilizar tributo com efeito de confisco.
II. A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.
III. A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.
IV. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
A corrida das patinetes
Se 2018 foi o ano em que as patinetes elétricas brotaram nas ruas de São Paulo, em 2019 a moda deve se espalhar pelo Brasil. Até aqui, a startup de bicicletas e patinetes compartilhadas Yellow corre pela denominação do mercado de e-scooters contra a Grin, mexicana que chegou ao país comprando a concorrente brasileira Ride e fazendo uma parceria com o aplicativo de entregas Rappi.
Ambas captaram investimentos da ordem de 70 milhões de dólares. O jogo deve ficar mais pesado no ano que vem. As patinetes elétricas da americana Lime, que tem 455 milhões de dólares em investimentos, chegarão ao Brasil em 2019. Na mesma época, o gigante de mobilidade Uber lançará o serviço de bicicletas e patinetes elétricas Jump por aqui, enquanto prepara uma abertura de capital que o avalie em 120 bilhões de dólares. Os números mostram a agitação do mercado de transportes. Há um intervalo de 18 meses entre rodadas de investimentos recebidas pelas startups do setor, ante uma média de 24 meses nos demais segmentos, segundo a empresa de análises CB insights. Já a linha de chegada lucro – ainda não está no horizonte.
Disponível em Revista Exame – Edição 1176 – 26/12/2018.
A corrida das patinetes
Se 2018 foi o ano em que as patinetes elétricas brotaram nas ruas de São Paulo, em 2019 a moda deve se espalhar pelo Brasil. Até aqui, a startup de bicicletas e patinetes compartilhadas Yellow corre pela denominação do mercado de e-scooters contra a Grin, mexicana que chegou ao país comprando a concorrente brasileira Ride e fazendo uma parceria com o aplicativo de entregas Rappi.
Ambas captaram investimentos da ordem de 70 milhões de dólares. O jogo deve ficar mais pesado no ano que vem. As patinetes elétricas da americana Lime, que tem 455 milhões de dólares em investimentos, chegarão ao Brasil em 2019. Na mesma época, o gigante de mobilidade Uber lançará o serviço de bicicletas e patinetes elétricas Jump por aqui, enquanto prepara uma abertura de capital que o avalie em 120 bilhões de dólares. Os números mostram a agitação do mercado de transportes. Há um intervalo de 18 meses entre rodadas de investimentos recebidas pelas startups do setor, ante uma média de 24 meses nos demais segmentos, segundo a empresa de análises CB insights. Já a linha de chegada lucro – ainda não está no horizonte.
Disponível em Revista Exame – Edição 1176 – 26/12/2018.